Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Estados podem limitar vagas voltadas a mulheres em concursos de PMs? STF vai bater o martelo

O julgamento do STF ocorre na esteira da sanção com vetos à Lei Orgânica das PMs

22 jan 2024 - 20h47
(atualizado às 22h08)
Compartilhar
Exibir comentários
Policiais na Academia Militar do Barro Branco, da PM de São Paulo
Policiais na Academia Militar do Barro Branco, da PM de São Paulo
Foto: Divulgação/AMBB

A participação feminina em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros estará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) assim que a Corte retomar os trabalhos, por ora interrompidos pelo recesso do Judiciário. Três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema estão previstas para o plenário virtual entre os dias 2 e 9 de fevereiro. Protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações questionam leis e editais de provas que limitam o número de vagas para mulheres nas corporações do Maranhão, do Ceará e do Amazonas.

Esse tipo de ação é uma consulta ao STF para avaliação se determinada legislação fere um princípio garantido pela Constituição. A PGR, no caso, opina que não há amparo legal para limitar a participação feminina nas corporações - o que, pelo contrário, infringiria o princípio constitucional da isonomia, ou seja, de que todos são iguais perante a lei. Às ADIs 7489 (Maranhão), 7491 (Ceará) e 7492 (Amazonas), somam-se outras 14 ações semelhantes protocoladas pelo Ministério Público Federal sobre leis de diferentes Estados brasileiros.

O julgamento do STF ocorre na esteira da sanção com vetos à Lei Orgânica das PMs. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a matéria, mas vetou alguns dispositivos do texto aprovado no Congresso Nacional - entre eles, havia um trecho que versava sobre a presença feminina na Polícia Militar. Na penumbra de um respaldo por meio do Legislativo, o entendimento quanto ao tema, agora, fica na alçada do Judiciário.

Alguns ministros do Supremo já foram acionados sobre a paridade de gênero em concursos e indicam a tendência pela qual podem seguir no julgamento. Em novembro de 2023, Cristiano Zanin autorizou a realização de um concurso para a PM do Rio de Janeiro, então suspenso, desde que removidas as cotas por gênero. O ministro já havia suspendido uma prova no Distrito Federal pelo mesmo motivo e, em dezembro, versou da mesma forma quanto a um certame em Mato Grosso.

Zanin é relator das ADIs 7489 e 7492; o ministro Alexandre de Moraes, da ADI 7491. Moraes, inclusive, agiu no âmbito dessa ação em dezembro de 2023, quando suspendeu, por meio de liminar, a realização de provas para soldado e 2º tenente da PM do Ceará. Por ora, a prova cearense aguarda retificação do edital, que não deve mais conter a discriminação das vagas pelo sexo dos candidatos.

A ministra Cármen Lúcia também conferiu uma liminar pelo descumprimento da paridade de gênero. Na semana passada, a ministra suspendeu a divulgação e a homologação dos resultados de dois concursos para a PM de Santa Catarina. Dias Toffoli também já decidiu sobre o tema e, em novembro do ano passado, suspendeu um concurso na PM do Pará que limitava o ingresso de mulheres a 20%.

Lei Orgânica mirou piso, mas criou teto

O debate sobre o tema no plenário do Supremo ganha importância diante da sanção com vetos à Lei Orgânica das PMs. Entre os vetos, havia um dispositivo que versava, justamente, sobre a presença feminina nos concursos para as corporações.

"É assegurado, no mínimo, o preenchimento de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino", dizia o artigo 15, inciso 6, do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. A despeito da "boa intenção do legislador", como diz o veto presidencial, o trecho continha uma margem de interpretação dúbia. "Na área de saúde, as candidatas, além do porcentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas", seguia o texto aprovado pelos parlamentares.

A confusão é semântica: a concorrência "além" do porcentual mínimo na área da saúde dá a entender que, nos demais setores, as candidatas não seriam elegíveis à ampla concorrência. A questão para a qual o Supremo foi acionado persistiria, com o agravante de passar a ter respaldo legal.

Para Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, a intenção do legislador pode até ter sido afirmativa, mas o trecho é cristalino em amparar, justamente, um efeito contrário ao esperado. "Há uma tentativa de incluir as mulheres, mas a forma como está redigido configura um teto", explicou Carolina. "O mínimo garantido, na verdade, é o limite porcentual ao qual as candidatas poderiam concorrer."

O que muda com o julgamento

O efeito imediato do julgamento seria consolidar o entendimento jurídico quanto ao tema. Com a procedência das ADIs, editais que contenham restrições baseadas no critério de gênero deverão ser retificados. Segundo Fransérgio Goulart, do GT de Defesa da Cidadania, ligado ao Ministério Público Federal, o julgamento do próximo mês tende a "manter os posicionamentos anteriores" da Corte. "O STF vai bater o martelo", afirmou Goulart.

Não se trata, porém, de mera formalidade. Por mais que as ADIs não clamem por cotas nos concursos, a garantia da paridade de gênero, segundo Goulart, poderia ser o primeiro passo para novas reivindicações. "Havendo uma sinalização positiva, o movimento social de mulheres pode produzir políticas para viabilizar cotas afirmativas", disse.

O Judiciário, por ora, está em recesso. Durante esse período, os ministros do STF se revezam em um plantão para questões urgentes e cada integrante da Corte pode despachar nos processos em que é relator, o chamado "acervo", tal como conferir medidas em caráter liminar.

É por isso que Cármen Lúcia, relatora da ADI 7481, suspendeu a homologação dos concursos em Santa Catarina mesmo durante o recesso. A decisão da ministra, no entanto, precisa ser confirmada pelo plenário.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade