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Fábrica de móveis é condenada a indenizar funcionário idoso que foi agredido por um dos sócios

Empresa também deverá pagar indenização de R$ 90 mil por danos morais coletivos

16 out 2024 - 20h38
(atualizado às 23h10)
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Fábrica foi condenada a pagar duas indenizações: uma por danos morais coletivos e outra individual para o funcionário
Fábrica foi condenada a pagar duas indenizações: uma por danos morais coletivos e outra individual para o funcionário
Foto: Unplash

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou uma fábrica de móveis no Rio Grande do Sul em R$ 90 mil por danos morais coletivos após um dos sócios da empresa ter agredido um funcionário idoso. 

Além da violência física, o profissional também sofreu violência verbal. A fábrica não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o empregado, nem mantinha ele com registro formal. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul indicou que o valor de R$ 90 mil seja destinado a instituições de projetos sociais no Estado. Outras penalidades também foram atribuídas à fábrica em caso de novas agressões.

O MPT ajuizou a ação civil pública baseada em uma sentença anterior individual, na qual se estabeleceu o valor de R$ 25 mil por danos morais ao funcionário idoso, além do registro do vínculo empregatício e do pagamento de verbas trabalhistas. 

O sócio da empresa agrediu o idoso com uma paulada na cabeça, causando ferimentos. De acordo com depoimento de outro sócio, o homem é repetidamente violento com os funcionários do local. A agressão ao idoso foi comprovada por meio de imagens, exame de corpo de delito e no depoimento de uma testemunha. 

A defesa dos sócios da fábrica alegaram que o homem está deixando a sociedade e que a situação "ocorreu de forma isolada". A juíza Fabiane Martins afirmou que a empresa não tem provas de que os funcionários têm vínculos empregatícios.

"O conjunto probatório demonstra que os réus não observaram as disposições constitucionais, trabalhistas e previdenciárias relativas às normas de segurança, saúde, meio ambiente laboral e proteção do trabalhado", disse.

Fonte: Redação Terra
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