Script = https://s1.trrsf.com/update-1729514441/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Funcionária grávida é indenizada em R$ 60 mil após ser rebaixada de cargo e chamada de 'preta burra'

Mulher ganhou na Justiça direito de receber indenização e rescisão indireta do contrato de trabalho

24 out 2024 - 14h38
(atualizado às 14h51)
Compartilhar
Exibir comentários
Mulher ganhou na Justiça direito de receber indenização e rescisão indireta do contrato de trabalho
Mulher ganhou na Justiça direito de receber indenização e rescisão indireta do contrato de trabalho
Foto: Imagem ilustrativa/Freepik

Uma operadora de caixa, que sofreu assédio por ser uma mulher preta e estar grávida, será indenizada em R$ 60 mil pela empresa onde trabalhava. Ela era ofendida pelo gerente do estabelecimento onde trabalhava, chegou a ser chamada de "preta burra" e que "não prestava para nada", segundo informado pela Justiça.

A trabalhadora deve receber R$ 24,7 mil, por danos morais, além do direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização pelo período de estabilidade gestacional. O total do valor provisório da condenação é R$ 60 mil.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a sentença do juiz Valtair Noschang, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

De acordo com testemunhas, a mulher era xingada na frente dos outros empregados, e a situação piorou após ela comunicar a gravidez. Além das ofensas, a operadora de caixa foi rebaixada de cargo em razão da gestação, e passou de chefe para auxiliar, com perda salarial de 30%.

Uma das testemunhas, que também engravidou enquanto trabalhava no local, informou que também foi rebaixada de cargo. Segundo ela, o gerente dizia que "essa gente não faz nada direito”. O chefe ainda espalhou que a autora da ação foi rebaixada de cargo por ter furtado dinheiro do caixa, o que nunca foi provado.

Após registrar um boletim de ocorrência pelas ofensas, a funcionária se afastou para fazer um tratamento de saúde. A saúde mental dela foi prejudicada, o que resultou em um benefício previdenciário. Ao pedir ajuda para o setor de recursos humanos e ao dono da empresa, a empregada foi informada que eles não poderiam fazer nada, já que o "gerente dava lucro à empresa".

O estabelecimento se defendeu alegando que o rebaixamento de cargo poderia ocorrer a qualquer momento, já que tratava-se de livre deliberação do empregador. Também foi dito que não houve qualquer prova de racismo e tratamento abusivo por parte do gerente.

O juiz entendeu que a prova demonstrou flagrante desrespeito aos direitos da trabalhadora e de seu filho. Ele ressaltou que as testemunhas foram unânimes em afirmar que o gerente tinha um comportamento áspero e uma conduta inadequada com as empregadas gestantes, além de confirmarem a discriminação racial.

"A forma de tratamento do superior hierárquico em face da autora e das demais colegas gestantes demonstrou a ocorrência de fatos graves, aptos a caracterizar assédio moral. A ré, enquanto beneficiária dos serviços prestados pela demandante, não tomou as providências mínimas necessárias a amparar a trabalhadora em estado gestacional", afirmou o magistrado.

As partes recorreram ao TRT-RS. Por unanimidade, os desembargadores aumentaram o valor da indenização por danos morais, de R$ 16,5 mil para R$ 24,7 mil, e rejeitaram o pedido da empresa para afastar a condenação.

O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entendimento do magistrado, os graves atos de racismo e sexismo causaram danos morais passíveis de indenização.

"A autora foi atingida em sua dignidade como trabalhadora preta, mulher e gestante. Sofreu discriminação, perseguição e assédio moral pelo gerente que tratava as empregadas mulheres com xingamentos e desprezo em razão de estarem grávidas e, de forma tão ou mais repugnante, pela cor da pele, com atos de racismo. A reclamada, mesmo ciente dos fatos, omitiu-se. Além disso, há prova do rebaixamento de função da reclamante em razão de sua gravidez", concluiu o relator.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade