Funcionário pede indenização a empregador após ser mordido pelo próprio cachorro em home office na Bahia
TRT-BA entendeu que a empresa não pode ser responsabilizada por acidentes domésticos ocorridos durante o home office
A Justiça do Trabalho negou a indenização a um funcionário da Vale que sofreu lesão no joelho após mordida de seu cachorro enquanto trabalhava em home office, determinando que o acidente não tinha ligação com a atividade profissional.
A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização de um funcionário da Vale que sofreu uma lesão no joelho após ser mordido por seu próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente. O analista operacional sênior alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente de home office e solicitou reparação por danos morais e materiais.
De acordo com o relato do trabalhador, o incidente ocorreu quando seu cachorro, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco, atingindo seu pé e provocando a torção do joelho esquerdo. Como resultado, ele precisou passar por cirurgia.
O pedido de indenização foi rejeitado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim. A juíza Flávia Muniz Martins destacou que não havia qualquer relação entre a atividade profissional exercida pelo empregado e o acidente, afastando a responsabilidade da Vale.
Segundo a magistrada, o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio trabalhador, e a empresa não pode ser responsabilizada por riscos domésticos. Além disso, uma perícia apontou que o funcionário já possuía uma condição de saúde preexistente, discopatia degenerativa, e que a lesão no joelho não estava relacionada às suas atividades profissionais.
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O desembargador José Cairo Júnior, relator do caso, classificou a tentativa do trabalhador de responsabilizar a empresa como "inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável". Ele reforçou que, no regime de home office, o ambiente de trabalho é gerido pelo próprio empregado, sem controle do empregador, e que a responsabilidade da empresa só poderia ser reconhecida caso houvesse um vínculo direto entre o acidente e a função exercida, o que não foi identificado no caso.
Com isso, o TRT-5 manteve a decisão de primeira instância, negando qualquer responsabilidade da Vale pelo acidente ocorrido na residência do funcionário.