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Igualdade salarial entre homens e mulheres: entenda o que muda com a nova lei em vigor

Lei foi sancionada nesta semana pelo presidente Lula e prevê multa e maior fiscalização sobre empresas

5 jul 2023 - 05h00
(atualizado às 14h14)
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Igualdade salarial entre homens e mulheres é lei no Brasil, sancionada nesta semana.
Igualdade salarial entre homens e mulheres é lei no Brasil, sancionada nesta semana.
Foto: Imagem ilustrativa/LinkedIn Sales Solutions/Unsplash

A lei da igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada na segunda-feira, 3, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê a garantia de que os trabalhadores e trabalhadoras sejam remunerados de forma igualitária. Além disso, a nova lei propõe mudanças que contribuem com a maior fiscalização e penalização para quem descumprir a regra.

Entre os principais pontos da nova legislação estão a obrigação de transparência, através de relatórios semestrais sobre quanto as empresas pagam aos funcionários, e aplicação de multas para as empresas que descumprirem as regras e discriminarem a remuneração por gênero. A legislação altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e foi uma proposta de campanha do presidente Lula.

A advogada Dione Almeida, que atua com perspectiva de gênero e é consultora em gênero e raça, comenta o que muda, na prática, com a nova lei de equiparação salarial.

Multas

Caso seja identificada discriminação com base no gênero, raça, etnia, origem ou idade dentro de uma organização, será exigido o pagamento da diferença salarial devida à pessoa prejudicada. A penalidade corresponderá ao novo salário devido à funcionária ou funcionário, multiplicado por dez. Em casos de reincidência, o valor será dobrado. Essa compensação financeira, no entanto, não impede que os trabalhadores solicitem indenização por danos morais.

Quando a lei menciona que a aplicação da multa não afasta a indenização do dano moral, ela tira da decisão judicial a análise subjetivista, impedindo que o juiz alegue que a aplicação da multa já é o suficiente. De acordo com o texto, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

"Hoje, a lei é muito clara. Ela fala que a condenação ao pagamento não afasta o direito à ação dos danos morais. Então tira do subjetivo, traz uma arrecadação, essa possibilidade, o que pra nós é ótimo, porque o Judiciário, por exemplo, ainda tem decisões não muito democráticas", avalia Dione.

"Essa lei não só altera com relação à multa, com relação à possibilidade de danos morais, mas também traz estratégias que parecem ter bastante eficiência para que a gente promova a igualdade de gênero na relação de trabalho", acrescenta.

Dione Almeida é Advogada, com atuação com perspectiva de gênero. Dione é também professora, consultora e treinadora em Gênero e Raça.
Dione Almeida é Advogada, com atuação com perspectiva de gênero. Dione é também professora, consultora e treinadora em Gênero e Raça.
Foto: Divulgação/OAB-SP

Transparência

Quanto à transparência, as empresas deverão implementar mecanismos próprios de divulgação salarial e remuneração. Empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial, para que seja possível comparar a remuneração entre homens e mulheres. 

Os relatórios também deverão indicar:

  • Proporção de cargos de liderança ocupados por homens e mulheres;
  • Informações sobre outras possíveis desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade.

Essa obrigatoriedade pode trazer efeito positivo, na medida em que a empresa é pressionada a cumprir a meta. Como reforça a advogada Dione Almeida, uma empresa que pratica a desigualdade não é bem vista pela sociedade, pelos consumidores e nem por investidores.

A especialista valia também que fiscalização e dados estatísticos tendem a melhor, já que a empregadora será obrigada a comprovar que está tendo iniciativas para mitigar a discriminação de gênero e que está promovendo a igualdade salarial entre homens e mulheres. A nova lei também estabelece uma plataforma única para disponibilização dos relatórios de transparência.

"A lei também fala na capacitação, não só para as mulheres, mas também das lideranças, dos gestores, para que eles tenham conhecimento ao liderar no ambiente de trabalho", destaca Dione. "Essa é uma forma de promover a igualdade, porque ela trabalha com duas frentes: primeiro, capacita lideranças, gestores e empregados a respeito dessa equidade no mercado de trabalho, mas também vem com a capacitação dessas mulheres, para que elas ingressem, permaneçam e estejam no mercado de trabalho em condições de igualdade". 

Se houver discriminação por gênero nas remunerações

As empresas passaram a ter a obrigação de implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, que incluem treinamento para gestores, líderes e funcionários, além de avaliação de resultados. As empresas também deverão promover a formação e capacitação de mulheres, garantindo que elas tenham igualdade de oportunidades no mercado de trabalho em relação aos homens.

"Hoje, essa lei é formidável, porque ela traz estratégias pra combater a discriminação e pra promover o trabalho da mulher. Na verdade, não basta só não discriminar e cumprir a obrigação que nós já tínhamos de pagar salários iguais para homens e mulheres. A lei traça estratégias para promover essa mulher no mercado de trabalho", explica Dione.

Caso seja identificada discriminação em uma empresa, a organização terá que apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes dos sindicatos e dos funcionários devem participar desse processo.

Fonte: Redação Terra
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