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Jovem é demitida após vídeo postado no TikTok; especialista explica se atitude é permitida

Carolina Castro postou brincadeira sobre a necessidade de reuniões de trabalho e, de acordo com ela, empresa achou atitude “desrespeitosa"

12 abr 2024 - 18h08
(atualizado às 23h23)
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Resumo
Uma jovem foi desligada de sua empresa por ter postado um vídeo engraçado no TikTok. Advogada explicou se atitude é legal ou não.
Jovem é demitida após vídeo postado no TikTok; especialista explica se atitude é permitida
Jovem é demitida após vídeo postado no TikTok; especialista explica se atitude é permitida
Foto: Reprodução/Tik Tok

Carolina Castro, de 25 anos, viralizou nesta semana depois de ter sido desligada da empresa em que trabalhava após postar uma trend no TikTok. No vídeo, ela brincava sobre a necessidade de reuniões de trabalho e, segundo ela, a atitude foi vista como “desrespeitosa”. 

O primeiro vídeo foi publicado no dia 4 de abril, uma quinta-feira. Nele, ela aparece com um filtro engraçado e dublando um áudio famoso na plataforma: “Ai, pelo amor de Deus, estou com dor de cabeça”. Na legenda, está escrito o seguinte: “Aquele chefe que faz reunião para perguntar de coisas que já estão planilhadas. Só basta olhar, mas o braço curto prefere fazer reunião”. 

@carolcastrod EU TO COM DOR DE CABEÇA A A A A A A A #corporatelife #clt #trabalho #corporatetiktok #fyp ♬ original sound - 잔자

Poucos dias depois, a jovem postou um novo vídeo, desta vez, desabafando que havia sido demitida. “Simplesmente acabei de ser demitida por causa de um vídeo no TikTok”, relatou Carolina.  Nele, ela conta que estava pressentindo que o desligamento aconteceria, pois, dias antes, a chefe havia dado a ela uma advertência verbal.

De acordo com ela, a superior disse que não poderia “confiar” nela, explicando que ela bateu um ponto em atraso e que não tinha certeza que ela estaria usando a situação em benefício próprio, além de destacar que outras pessoas alegaram que a jovem estaria “mexendo muito no celular”. Outro argumento dado foi que, nos dias em que a chefe esteve fora, ela teria saído para “fazer compras” durante o expediente. Carolina justificou que isso não aconteceu e que, durante seus dois anos de empresa, ela teria ido apenas duas vezes ao mercado, sendo uma delas para comprar um iogurte. 

No dia do desligamento, ela disse que chegou a questionar a empresa sobre a decisão e se estaria relacionado ao vídeo. A empresa teria justificado que a causa estava relacionada às mexidas no celular, ter saído no meio do dia para ir ao mercado e o vídeo. 

“Quando eles mencionaram o vídeo, eu questionei: ‘Não tô entendendo o que a minha rede social tem a ver com meu profissional’, mas falaram que foi desrespeitoso e que eu citei, sim, a minha líder. Eu falei: ‘Beleza! Eu citei sobre líderes. Não citei o nome dela, nem onde eu trabalho”, conta Carolina no vídeo. 

Ela fala que ficou triste e se sentiu humilhada. Carolina destacou também que o clima para trabalhar não estava bom e que não era um ambiente saudável. O vídeo com o desabafo, publicado na última quarta-feira, 10, possui 1 milhão de visualizações. 

@carolcastrod Relatos de uma recem desempregada kkkryng #desempregado #demissao #clt #corporatelife #fyp ♬ som original - Carolina Castro

Uma brincadeira pode acabar em demissão?

De acordo com a advogada trabalhista Fernanda Rios, apesar de Carolina não ter dito diretamente o nome da empresa, seus seguidores, amigos e familiares possuem conhecimento sobre o local de trabalho, o que torna, de certa forma, o nome do empregador de fácil identificação. 

“A CLT traz, expressamente, em seu art. 482 alguns requisitos e podemos citar para o presente caso 'ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem'. Assim, é importante que os funcionários tenham comportamentos adequados, ainda que fora do local de trabalho, tendo em vista a necessidade de preservação da honra da empresa”, explica a advogada ao Terra

Ela pontua ainda que é importante que todos os empregadores disponibilizem o Código de Conduta aos seus funcionários para que possam se conscientizar e demonstrar os seus princípios e valores.

Fonte: Redação Terra
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