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Locadora de veículos é condenada em R$ 25 mil por homofobia contra funcionária em Manaus

Testemunhas alegam que o gerente e proprietário do local agrediam a vendedora com nomes como "sapatão" e "machuda"

15 out 2024 - 10h58
(atualizado às 11h03)
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Locadora de veículos é condenada a pagar indenização por homofobia
Locadora de veículos é condenada a pagar indenização por homofobia
Foto: Ilustrativa/Freepik

Uma locadora de veículos em Manaus, no Amazonas, foi condenada a pagar R$ 25 mil em indenização a uma vendedora por homofobia. A antiga funcionária alega ter sofrido diversos ataques do gerente e do proprietário do estabelecimento, incluindo comentários como "machuda" e "sapatão". A empresa negou as acusações e recorreu no processo, mas a decisão foi mantida.

A resolução da 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho é unânime e foi publicada em agosto deste ano. Segundo o relato da vendedora, seu patrão a atacava constantemente com palavras ofensivas associadas à sexualidade, além de adjetivos como "porca" e "fuleira".

Um episódio narrado por uma das testemunhas do processo mostra o desrespeito do gerente com a funcionária. Ao chegar no trabalho pela manhã, a vítima teria lido uma série de xingamentos escritos a caneta pelo homem em uma planilha com os valores dos carros. O papel era impresso todos os dias para 'guiar' os funcionários no atendimento. 

Pensando em dar um fim na situação, a vendedora decidiu levar o caso à Justiça e registrou um boletim de ocorrência contra o gerente e o proprietário da locadora. 

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Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, mas recorreu da decisão. No processo, a locadora de veículos negou todas as acusações e alegou falta de provas em relação ao tratamento desrespeitoso. 

No entanto, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região. A decisão se baseou nos relatos das testemunhas que afirmam terem presenciado as agressões inúmeras vezes. A única decisão favorável à empresa foi da redução da indenização de R$ 10 mil para R$ 2 mil, mudança que a vendedora recorreu. 

Em última resolução, o ministro Augusto César, relator do caso no TST, apontou homofobia. "A omissão legislativa em tipificar a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero ofende um sentido mínimo de justiça ao sinalizar que o sofrimento e a violência dirigida a pessoa gay, lésbica, bissexual, transgênera ou intersex é tolerada, como se uma pessoa não fosse digna de viver em igualdade", destaca processo. 

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O TST ainda aumentou o valor fixado da indenização para R$ 25 mil. Segundo o relator, os R$ 2 mil estipulados anteriormente pelo TRT não eram suficientes para reparar os danos psicológicos sofridos pela funcionária. O valor alto, conforme a decisão, também serve de exemplo para desestimular a prática da homofobia. 

Fonte: Redação Terra
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