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Lula sanciona lei que muda regras para concursos e permite prova à distância

Novas regras passam a valer em 2028, mas podem ser antecipada para as próximas provas

9 set 2024 - 15h16
(atualizado às 15h52)
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Concurso Nacional Unificado (CNU)
Concurso Nacional Unificado (CNU)
Foto: Felipe Rau/Estadão / Estadão

Depois de 20 anos tramitando no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL), aprovado no Senado em agosto, que estabelece regras gerais para os concursos públicos federais será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, 9. Além de padronizar as regras, o PL busca modernizar os concursos públicos. Estados e municípios poderão criar as próprias regras para concursos municipais ou estaduais.

As mudanças aconteceram em quatro pontos: local de realização da prova, critérios para abertura de concurso, tipos de prova e proibição da discriminação.

Local de realização da prova

Segundo o texto que vai à sanção, as provas poderão ser realizadas total ou parcialmente de forma remota, através da internet, em ambiente individual e controlado. Porém, para que isso possa ser aplicado, a lei prevê que deve ser garantido que todos os candidatos tenha igualdade de acesso ao sistema de aplicação. O Executivo terá ainda que regulamentar e detalhar esse trecho.

Critérios para abertura de concurso

A lei também estabelece critérios específicos para a abertura de concursos. A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras devem ser analisadas. Os postos que serão preenchidos devem ser explicitados e quantificados. Por fim, o impacto das contratações no orçamento também deve ser considerada.

Também não podem existir concursos anteriores ainda válidos para as mesmas vagas. Exceto se as pessoas selecionadas anteriormente não sejam suficientes para preencher as vagas necessárias.

Tipos de provas

Foram estabelecidos três tipos de provas para os concursos:

  • Avaliação de Conhecimentos: Inclui provas escritas (objetivas ou dissertativas) e orais, abrangendo conteúdos gerais ou específicos;
  • Avaliação de Habilidades: Consiste na simulação de tarefas próprias do posto e testes físicos compatíveis com as atividades do cargo;
  • Avaliação de Competências: Engloba avaliação psicológica e teste psicotécnico, que será conduzido por um profissional habilitado.
Discriminação

Com o novo texto, fica formalizada a proibição da discriminação dos candidatos por motivos de sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia e naturalidade para qualquer fase do concurso.

A expectativa é que a lei seja sancionada por volta das 15h desta segunda-feira, 9, segundo a agenda presidencial. O texto passará a valer em 2028, mas os atos que autorizarem novos concursos poderão antecipar suas mudanças. Os concursos abertos antes da sanção não poderão contar com as mudanças que a lei traz ao processo.

Estadão
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