PUBLICIDADE

Pode falar mal da empresa em público, como fez apresentadora da GloboNews?

A jornalista Cecília Flesch foi demitida em meio à repercussão de uma entrevista na qual ela criticou a GloboNews

17 jun 2023 - 05h00
(atualizado às 07h26)
Compartilhar
Exibir comentários
Cecília Flesch pode ter sido vítima de uma 'caça às bruxas', afirma uma fonte do blog
Cecília Flesch pode ter sido vítima de uma 'caça às bruxas', afirma uma fonte do blog
Foto: Reprodução/TV

A jornalista Cecília Flesch, conhecida por apresentar o Em Ponto, na GloboNews, foi oficialmente demitida na terça-feira, 13, pelo Grupo Globo. O desligamento ocorreu em meio à repercussão de uma entrevista na qual ela fez comentários negativos em relação à empresa e ao programa que comandava.

Este episódio gerou debates e levantou questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão quando se trata de realizar críticas públicas ao empregador. O que diz a legislação sobre demissão por justa causa em casos como esse? Qual o limite entre  bom senso e censura?

O Terra buscou especialistas na área trabalhista para esclarecer as dúvidas que envolvem o tema.

O que diz a lei? 

Existem regras que devem ser seguidas em todos os contratos de trabalho. A maioria dessas normas são garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conjunto de leis que proporciona uma base legal e assegura direitos e deveres para ambas as partes envolvidas.

Um dos dispositivos da CLT estabelece que certos comportamentos por parte do trabalhador podem resultar em demissão por justa causa. Conforme o art.482, está entre eles o "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem". 

"Este ponto determina que, se um funcionário cometer ofensas ou causar danos morais para empresa, ele pode ser demitido por justa causa", explica Erick Beyruth, mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito Trabalhista.

De acordo com o advogado, embora haja parâmetros estabelecidos pela lei, a questão das críticas públicas direcionadas ao empregador pode ser subjetiva e suscitar controvérsias.

"É importante destacar que o funcionário tem o direito de expressar suas opiniões e fazer críticas, desde que não ultrapasse os limites do respeito e da ofensividade. É necessário encontrar um equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e o dever de não manchar a imagem da empresa", completa. 

Postura equilibrada

Diante dessas situações, é recomendável que o funcionário mantenha uma postura equilibrada e ponderada, conforme avalia do advogado Eric Cardoso, especialista em Compliance pela Universidade de Genebra.

"Como é um tema que deixa margem para interpretação, o trabalhador precisa ter cautela e calma no momento de falar da empresa em que trabalha. Ele pode criticar a empresa mas não pode ultrapassar os limites a ponto de causar danos morais para a empresa", acrescenta.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade