Rede de fast-food é condenada a pagar R$ 20 mil a ex-funcionária que denunciou cárcere privado
Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), do Rio Grande do Norte
A rede de restaurantes Habib's foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma ex-funcionária que disse à Justiça ter sido mantida em cárcere privado por sua superior em uma loja.
A rede de restaurantes Habib's foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma ex-funcionária que disse à Justiça ter sido mantida em cárcere privado pela sua superior. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), do Rio Grande do Norte. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
De acordo com o que a ex-funcionária relatou à Justiça, ela foi levada por sua superior a uma sala depois de denunciar, ao gestor da unidade, irregularidades e suspeitas de desvio de dinheiro da loja. Segundo a mulher, ela não pôde sair do local por pelo menos quatro horas e disse ter sido insultada, humilhada e ameaçada pela superior.
Após conseguir sair do escritório, a ex-funcionária registrou boletim de ocorrência e, tempos depois, foi afastada do trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o laudo médico, ela teve "reações ao estresse grave e transtornos de adaptação".
Em sua decisão, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues destacou que a violação cometida pela empresa era de natureza grave e citou "insensibilidade, frieza e descaso" por parte do gestor na condução do caso. Para a relatora, a empresa "pouco (ou nada) fez ante a denúncia e as consequências que dela vieram".
O que diz a empresa
Na Justiça do Trabalho, a defesa do Habib's alegou que a trabalhadora não apresentou prova de tentativa de intimidação, que a incapacidade para o trabalho era temporária e que o histórico da ex-funcionária era de "fragilidade". Para a defesa, "não era crível" a possibilidade de ela ter ficado "presa em uma sala".
Em nota ao jornal, o grupo Habib's disse que a condenação não trata de cárcere privado. "A empresa reitera seu compromisso com a ética e a transparência em suas relações trabalhistas, repudia qualquer forma de violência e discriminação e está comprometida com o respeito aos direitos de seus colaboradores", informou.
Além da indenização por danos morais, a ex-funcionária deverá receber o pagamento de verbas trabalhistas, como aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e estabilidade.