Script = https://s1.trrsf.com/update-1729514441/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

SC: supermercado é condenado a pagar em dobro pelo trabalho de funcionárias aos domingos

Colegiado considerou que regra da CLT prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral

21 out 2024 - 23h11
(atualizado às 23h25)
Compartilhar
Exibir comentários
Supermercado terá que pagar em dobro pelo trabalho de mulheres aos domingos
Supermercado terá que pagar em dobro pelo trabalho de mulheres aos domingos
Foto: Getty Images/Isabel Pavia

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), a pagar em dobro o dia de funcionárias que trabalham dois domingos seguidos.

Para tomar a decisão, o colegiado do SDI-1 considerou que a regra especial da CLT, que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos, prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral.

Na ação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região afirmou que, mesmo tirando uma folga semanal, as funcionárias seguiam a escala de dois domingos de trabalho por um de descanso (2x1). Com a lei prevendo um domingo de descanso para um de trabalho (1x1), o grupo pediu o pagamento em dobro e adicional de 100% para dias em que a regra não fosse cumprida.

A empresa, por sua vez, alegou que, segundo a Constituição, a folga deve ser usufruída preferencialmente aos domingos, mas que isso não impede que ocorra outros dias e também não faz distinção entre homens e mulheres.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido do sindicato. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) acatou o pedido de pagamento em dobro, mas levou em consideração que as funcionárias já tiram uma folga semanal e excluiu o pagamento adicional.

A Quarta Turma do TST, no entanto, afastou distinções entre homens e mulheres e negou também o pagamento em dobro. O colegiado justificou que a folga aos domingos é preferencial, mas não obrigatória.

Com o pedido negado, o sindicato recorreu ao SDI-1. Na decisão final, o ministro e relator, José Roberto Pimenta, pontuou que o capítulo destinado à proteção do trabalho da mulher da CLT estabelece a escala de revezamento quinzenal aos domingos.

* Com informações de TST.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade