Transportadora é condenada a pagar R$ 300 mil após mortes de funcionários em acidente
Caso aconteceu em 2014 e, além das mortes, deixou dois trabalhadores gravemente feridos
Uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana (BA) foi condenadaa pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, devido a conduta negligente que resultou na morte de dois trabalhadores em um acidente com um carro-forte em 2014. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atestou más condições de segurança e saúde, e multou a empresa em consequência do acidente. Entre os faotres que o MTE considerou, estavam a jornada exaustiva do motorista, que havia trabalhado 12 horas por dia na semana anterior, e a organização inadequada do trabalho, já que o número de vigilantes não era o suficiente para atender o trajeto estabelecido.
Além disso, a morte de um dos vigilantes foi resultado da falta de apoio para a cabeça nos bancos. O agente morreu por causa de uma lesão sofrida na base do crânio.
O acidente em questão aconteceu quando o carro-forte perdeu o controle na BR-101, invadiu a contramão e bateu de frente com outro veículo. Outros dois funcionários ficaram gravemente feridos.
Para o colegiado, o descumprimento dessas normas de saúde e segurança do trabalho demonstram descuido para com toda a classe trabalhadora. Por isso, a condenação acontece também por dano coletivo.
Inicialmente, o pedido do MPT era para que a empresa fosse condenada a pagar R$ 1,5 milhão e obrigada a cumprir uma lista de 14 obrigações para garantir a segurança dos empregados. O juízo de primeiro grau aceitou o segundo pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) acrescentou a indenização, fixada em R$ 150 mil.
Para chegar ao valor de R$ 300 mil, o ministro citou a mesma indenização em recente decisão, envolvendo uma empresa de grande porte e acidente que também resultou em mortes. A decisão foi unânime.
*Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.