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TST determina indenização de família de mecânico que morreu esmagado por ônibus enquanto fazia manutenção

Empresa foi condenada por não ter treinado adequadamente o profissional para manusear o macaco hidráulico

17 set 2024 - 16h11
(atualizado às 17h44)
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Família de mecânico é indenizada após morte de profissional
Família de mecânico é indenizada após morte de profissional
Foto: Unplash

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa Araujo Serviços, Locação e Manutenção LTDA., de São Luís (MA), indenize a família de um mecânico que foi esmagado por um ônibus enquanto fazia a manutenção do veículo. De acordo com a Sétima Turma do colegiado, o tipo de atividade desenvolvida pela vítima é classificada como de risco. 

A morte do mecânico ocorreu nove dias após ser contratado pela empresa, em setembro de 2018. A família dele alega que ele não foi treinado para operar o macaco hidráulico utilizado na manutenção. Na ocasião, o equipamento que sustentava o veículo cedeu e o ônibus caiu por cima do trabalhador.

Desta forma, o TST levou em consideração que houve falta de medidas de segurança para evitar o acidente e estabeleceu a multa de R$ 165 mil por dano moral sofrido, além de pensão mensal para a viúva, já que os dois filhos que ele deixou são maiores de idade. 

Apesar da indenização que será paga pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão não culpou a empresa pelo acidente. De acordo com o órgão, o relatório do acidente mostrou que o macaco não tinha defeito e que sua capacidade de carga era adequada para a elevação do veículo.  

Assim, ficou estabelecido que a culpa era apenas do mecânico, que não soube manusear o equipamento da forma correta. Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da família da vítima, a empresa tem a obrigação de indenizar os parentes independente da culpa do trabalhador, já que a sua atividade profissional representava riscos à sua integridade física. 

O relator destacou, no entanto, que no processo não há informação que possa atribuir a culpa exclusiva do acidente ao empregado. 

Fonte: Redação Terra
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