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Criança deve ter 6 anos até 31/03 para entrar no fundamental

Decisão com placar apertado manteve regra vigente e unifica data de corte no País inteiro

1 ago 2018 - 15h44
(atualizado às 16h38)
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Foto: José Cruz/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira, 1, com seis votos, a regra que estabelece que a criança precisa completar seis anos até o dia 31 de março para ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental.

Com placar apertado, o julgamento só foi decidido no último voto, com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Os ministros debateram sobre a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece a regra dos seis anos completos até o dia 31 de março. Apesar da vigência do texto, pais têm obtido em diferentes esferas judiciais liminares favoráveis à matrícula de crianças que ainda não chegaram a essa idade.

Cinco ministros ficaram vencidos ao defender a matrícula de crianças que completassem seis anos em qualquer período do ano.

O julgamento sobre o tema havia sido interrompido em maio, após empate (com oito votos) e pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Marco Aurélio Mello. Nesta quarta, ele formou o quinto voto favorável ao modelo atual. Depois dele, votaram o decano Celso de Mello, contra a resolução, e Cármen, que desempatou o julgamento, sendo favorável à resolução.

Além de Cármen e Marco Aurélio, se posicionaram pela manutenção do modelo atual os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já os ministros Celso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli entenderam que a criança poderia ser matriculada se completasse seis anos em qualquer período do ano.

Os ministros favoráveis ao modelo atual destacaram que poderia haver um problema sobre os efeitos nas vagas do ensino fundamental caso o STF viesse a mudar a regra. Para Marco Aurélio, é preciso manter a organicidade do sistema educacional, não a colocando em risco, o que poderia ocorrer caso o STF viesse a derrubar a regra vigente.

"Colocando-se em risco a organicidade do sistema educacional, a ser preservado por todos, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal", disse. "Haveria uma desorganização no ensino", afirmou Cármen, caso a resolução fosse alterada. Ela destacou que a data de 31 de março não foi decidida de forma arbitrária. "Não vi quebra de isonomia, já que a regra vale para todo o País", completou a presidente.

Os ministros também mantiveram a resolução que estabelece a exigência de quatro anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil.

Estadão
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