Script = https://s1.trrsf.com/update-1731943257/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Enem 2024: não fui ao primeiro dia de provas, posso ir ao segundo?

Teve problemas de saúde, logística, atraso ou até mesmo desistência? Saiba se é permitido ir ao segundo dia da prova e se vale a pena

3 nov 2024 - 13h02
(atualizado em 10/11/2024 às 05h00)
Compartilhar
Exibir comentários
Milhares de estudantes voltam a fazer o Enem neste domingo
Milhares de estudantes voltam a fazer o Enem neste domingo
Foto: Bruno Rocha/Enquadrar / Estadão

No domingo passado, 3, estudantes de todo o país participam do primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024. Mas cerca de 1,1 milhão dos 4,3 milhões de inscritos não comparecessem ao exame. E a pergunta que fica é: 'Se não fui ao primeiro dia, posso ir ao segundo, que será realizado neste domingo, 10?' 

É permitido sim comparecer ao segundo dia do Enem mesmo que você tenha perdido o primeiro dia, independentemente do motivo da ausência.  A oportunidade valerá para obter experiência na prova.

Para os candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição, a presença no segundo dia assume um peso ainda maior. Isso ocorre porque, em caso de ausência, só poderão pleitear a isenção novamente no ano seguinte, desde que apresentem uma justificativa válida no momento da nova inscrição.

O Ministério da Educação (MEC) será responsável por analisar as razões apresentadas, tornando essencial que os isentos estejam presentes no exame para evitar a perda desse benefício no futuro.

Enem/prova
Enem/prova
Foto: Reprodução/Unsplash

Como funciona a participação apenas no segundo dia?

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) permite que os candidatos que faltaram no primeiro dia façam o exame no segundo dia. No entanto, essa participação no segundo dia servirá apenas para autoavaliação.

Para utilizar as notas do Enem em programas como Sisu, Prouni, Fies ou em processos seletivos de faculdades, é necessário ter realizado ambos os dias de prova. Se você participar apenas do segundo dia, o sistema apresentará somente as notas das provas realizadas na data em que você compareceu.

Todos esses programas estabelecem o requisito de que os candidatos obtenham uma pontuação acima de zero na prova de redação do Enem. Considerando que a redação é aplicada exclusivamente no primeiro dia, os candidatos que comparecem apenas no segundo dia não atendem a esse critério fundamental.

Mesmo se não houvesse essa exigência, obter uma nota zero nas provas do primeiro dia, que incluem Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação, e Ciências Humanas e suas Tecnologias, dificultaria a obtenção de uma média competitiva para concorrer efetivamente aos programas.

Problemas de saúde ou logísticos

Caso você tenha faltado ao Enem devido a problemas de saúde, como doenças infectocontagiosas, ou a problemas logísticos durante a aplicação das provas, é possível solicitar a reaplicação do exame.

Problemas logísticos podem incluir desastres naturais que afetem a infraestrutura do local de prova, falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova, falhas nos dispositivos eletrônicos fornecidos para uso de leitores de tela, ou erros no processo de aplicação que causem prejuízo comprovado ao candidato.

Doenças infectocontagiosas que podem justificar a reaplicação incluem tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, meningites, varíola, influenza, poliomielite, sarampo, rubéola, varicela e a covid-19.

Como solicitar a reaplicação?

Se você se encaixa em uma das situações acima e deseja solicitar a reaplicação, você deve fazê-lo em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação das provas. A solicitação é realizada na página do participante.

Para doenças infectocontagiosas, é necessário apresentar um documento legível que comprove a condição que motivou a solicitação, incluindo nome completo do participante, diagnóstico com descrição da condição e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade