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A Teoria do Direito Divino dos Reis

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Voltaire Schilling

No transcorrer do século XVII se fizeram cada vez mais presentes as teorias do Direito Divino dos Reis. Frente aos poderes formidáveis dos barões feudais, da Igreja Católica e os desafios impostos pela Reforma, uma série de pensadores europeus, de inclinação estatocrata, conceberam uma espécie de "terceira via" entre o Império e o Papado. Defenderam uma teoria que afirmasse em caráter definitivo a autoridade e a legitimidade dos monarcas colocando-os acima da nobreza e do clero e dos protestantes.

A soberania do Estado

Em meio a uma França dilacerada pela guerra civil travada entre católicos e huguenotes, das ruínas da Noite de São Bartolomeu, tragédia que ensangüentou Paris em 1572, é que surgiu a obra de Jean Bodin intitulada Six Livres de La République ("Seis livros da República"), publicada em 1576. O grande jurista do parlamento de Paris, defendia integridade da soberania monárquica. De haver a necessidade da total concentração do poder nas mãos de um rei, cuja autoridade - perpétua e ilimitada - não podia ser contestada. O Estado era o "pupilo", o Rei o seu "tutor". A soberania dele não vinha do arcebispo de Reims, dos Doze Pares da França, muito menos do povo, mas diretamente de Deus, exercendo assim "um poder supremo separado das leis".

Evidentemente que tal disposição teórica abriu caminho para que no século seguinte o conceito de Estado Absolutista assumisse a forma de uma investidura real de Direito Divino.

A longa crise do sistema feudal europeu, no qual o localismo se opunha a centralização, acelerou-se a partir das lutas religiosas provocadas pela Reforma de 1517. Pulsões anárquicas tomavam conta da sociedade sacudida por rebeliões de toda ordem: revolta camponesa na Alemanha, acirramento do ódio teológico entre católicos e protestantes, as Guerras da Liga Católica contra a Liga da Religião Reformada, a revolução puritana na Inglaterra, etc..

Isto contribuiu para o surgimento de um discurso cada vez mais a favor da ordem geral e da necessidade de paz interna que somente poderia ser obtida num regime forte, no qual o rei era tudo e poderia tudo. Somente um monarca poderosíssimo, um "príncipe perfeito" é que poderia evitar o império da desordem e da dissolução.

No seu ensaio sobre as Lineages of the Absolutist State (Linhagens do Estado Absolutista, 1974), Perry Anderson mostrou como a centralização monárquica atuou para preservar o poder feudal ameaçado pelo vigor crescente da burguesia e de outros agentes dissolventes da velha ordem. O absolutismo foi a máscara política em que as arcaicas prerrogativas feudais se esconderam para sobreviver a era de grandes modificações (crescimento das cidades, expansão comercial seguida do desafio burguês, negócios ultramarinos, etc.)

O fato de ele impor - com a introdução de exércitos permanentes, a criação de sistemas fiscais nacional, a codificação do direito e implementação de princípios do mercado unificado - reformas que pareciam levar ao capitalismo, na verdade faziam parte de um enorme esforço - ainda que por outros meios - de sobrevivência da nobreza feudal.

Na França, o desconcerto provocado pelas oito guerras de religião do século XVI foi superado inicialmente pela Política dos Cardeais (os primeiros-ministros Richelieu e Mazarino, que governaram entre 1628 e 1661) Eles visavam trazer de volta a estabilidade. O manto escarlate dos cardeais é que sedimentou o caminho para Luis XIV posar com a toga de César e a coroa de Alexandre redivivo.

Os ministros do rei tinham contra si os ardores do municipalismo independente (no caso representado pelo parlamento de Paris), e a oposição dos grandes príncipes da França. Gente poderosa que não queria se sujeitar a uma autoridade cada vez mais centrada no trono, fatores que expressamente se manifestaram na revolta da Fronda (1648-1653). Além da permanente ameaça externa à França representada pela dinastia Habsburgo.

Contra o localismo, Richelieu lançou mão dos intendentes (da justiça, da polícia e das finanças), funcionários que atuavam em nome do monarca, formando assim um corpo uniforme com a missão expressa de levar a presença real a qualquer recanto. A missão deles era eliminar ou sufocar as resistências onde elas se manifestavam especialmente as das instituições municipais que se sentiam ofendidas pela presença intromissora dos intendentes.

O discurso justificador que emanou então do poder - especialmente o proferido pelo cardeal Richelieu - era o da Razão de Estado. Em nome da paz social e da segurança do pentágono ( as fronteiras "naturais" da França: o Atlântico, os Pirineus, os Alpes, o Reno e o Mediterrâneo), as vontades privadas e os privilégios nobiliárquicos deviam submeter-se à autoridade do Estado. Mesmo a liberdade de culto alcançada pelos huguenotes pelo Édito de Nantes, de 1598, devia ser posta em questão e no momento oportuno revogada. Ela representava um aberto desafio ao príncipe reinante católico. (*)

(*) Nas diversas teorias sobre a emergência do absolutismo e da teoria do Direito Divino dos Reis salta a divergência entre os autores que asseguram ser ela um ato de legitima defesa monárquico contra a desordem provocada pelos de cima, pelos grandes do reino que se somava à heresia dos protestantes, com a outra que afirma que a verdadeira intenção do absolutismo e da monarquia divinizada era domesticar o campesinato europeu recém egresso da servidão da gleba e que devia ser mantido dócil a qualquer custo.

Origens mais remotas do Direito Divino

A aceitação da Doutrina do Direito Divino por larga parte do povo devia-se à causas psicológicas muito profundas que deitavam raízes nos tempos dos reis bíblicos. Acreditavam que eles operavam milagres. A prática dos reis taumaturgos, isto é, dos reis curandeiros, era muito popular em meio à população francesa na época da Idade Média, havendo então a crença de que os óleos sagrados de Reims, local onde os reis franceses eram coroados, serviam como um bálsamo às feridas dos doentes. Tornou-se inclusive obrigação dos soberanos organizarem cerimônias especiais nos dias festivos para poderem "tocar" os desgraçados, livrando-os assim das tristes chagas que os atormentavam.

O rei Luis IX, o São Luis (rei da França entre 1226 e 1270), parece ter feito deste procedimento um dos seus instrumentos políticos para se autodesignar como Le Justicier Suprême e monarca de direito divino.

Marc Bloch que estudou detalhadamente este fenômeno de ¿cura coletiva¿, mostrou como tal prática ajudou a consolidar o prestígio da monarquia aos olhos da multidão (ver "Os reis taumaturgos"). Daí o dito LE ROI TE TOUCHE, DIEU TE GUERIT! (O rei te toca, Deus te cura!)

A teoria do Direito Divino serviu por igual como um poderoso instrumento de transição da política medieval para a política moderna, afirmando a necessidade do trono se libertar da intromissão clerical, impondo o direito do estado ( do rei) contra o direito canônico ( da Igreja).

O Rei Divinizado - projeção tardia dos antigos imperadores romanos - adquiria um estatuto de autonomia frente ao Papado Sagrado e à Aristocracia de Sangue. Enquanto os teocratas do Vaticano defendiam a submissão de todos ao bispo de Roma, na França os estatocratas e teóricos do Direito Divino exigiam o mesmo frente ao seu rei.

Ele era o Grande Magistrado, o monopolizador da soberania, posicionado bem acima de todos, pairando altivo e magnífico sobre o estado e a sociedade, com o compromisso de fazer respeitar as Leis Fundamentais da França. Idêntico ao Deus ex machina, descia dos altos intervindo abertamente nos acontecimentos mais intricados que aparentemente não tinham solução.

Os estatocratas da Teoria do Direito Divino respondiam também com isto às afirmações subversivas difundidas pelos protestantes que anunciavam em todas as partes o direito à rebelião, quando não pregavam abertamente a "morte ao tirano".

Estes defendiam a possibilidade legal de um príncipe convertido ao calvinismo ou ao luteranismo em resistir com violência a um imperador da antiga fé, caso o perseguisse por motivação religiosa, tal como respondera o jurista Gregory Brück a uma consulta de João da Saxônia, príncipe eleitor do Sacro Império, em 1530. Tese que também foi abraçada por Phillip Melanchton, humanista alemão seguidor de Lutero. Segundo a qual "às vezes pode ser lícito resistir a um juiz injusto". (*).

Por isto se entende o dito de John Neville Figgis que afirmou: "Não fosse Lutero jamais poderia ter havido um Luis XIV".

Todavia não era somente do lado dos reformadores que se dava a desconfiança para com legitimidade da monarquia e a possibilidade de vir a derrubá-la. Na época das Guerras de Religião, por ocasião do surgimento da Liga Católica ou da Santa Liga, fundada em Paris em 1584, seus ideólogos, como Jean Boucher e Jean Prévost, a pretexto de reivindicarem os princípios da "soberania popular", chegaram a propor a abolição do trono e sua substituição por um ditadura teocrática. Teoria subversiva que terminou por engendrar a antimonárquica Jornada das Barricadas, de 12 de maio de 1588 (ver E.Le Roy Ladurie - O Estado Monárquico, p.

O grande debate teórico-político do século XVII deu-se entre as proposições do Direito Divino, vitorioso na França, opostas à Teoria do Contrato Social mencionadas por Hobbes e por Locke que culminou na Gloriosa Revolução de 1689 na Inglaterra. (**)

(*) Sobre o efeito das doutrinas protestantes sobre o pensamento daquela época é importante a obra de Quentin Skinner - As fundações do pensamento político moderno, 1978.

(*) John N. Figgis, o filósofo político, no seu famoso ensaio sobre o Direito Divino (The Divine Right of Kings, 1896), insistiu que aquela concepção surgiu como reação à presença excessiva da Igreja e o enorme corpo de funcionários do clero que agiam como se fosse um estado dentro do estado. Os reis ingleses agiram como nacionalistas, rejeitando o cosmopolitismo católico representando pelo Papado Romano, a quem se negavam a obedecer. Todavia, na França parece que a teoria foi usada mais como uma defesa da monarquia contra os Grandes (particularmente os príncipes que haviam aderido a Fronda, episódio de revolta e desordem que marcou profundamente a infância de Luis XIV)

Os textos básicos do Direito Divino

O primeiro deles é um texto atribuído ao próprio Luis XIV, conhecido como suas "Memórias". Era um recorte de opiniões e reflexões feitas pelo rei ao redor de 1661-8, que foram anotadas por seus funcionários mais próximos. O seu objetivo: deixar um registro da arte de governar para o seu filho, daí ser o resultado conhecido como "Instruções para a educação do Delfim", tendo no final algumas considerações sobre "o oficio de rei".

Luis XIV, desde bem jovem, em seguida a morte do cardeal Mazarino, em 1661, decidira assumir a integridade do poder, não aceitando conviver com nenhum tipo de constrangimento que lhe pudesse advir de um primeiro-ministro forte ( como acontecera com seu pai Luis XIII, um monarca de fachada inteiramente dominado pelo cardeal Richelieu, e mesmo com sua mãe, a regente Ana de Áustria, total dependente do cardeal italiano).

Preocupou-se logo em impor um governo pessoal fazendo do rei um "estadista ativo", projetando a plenitude da sua majestade.

Nas suas instruções deixa bem claro que o "rei é o representante de Deus na terra". O que o move é a salus publica, o interesse e o bem estar do público. Nada, poder ou instituição ( conselho, tribunal ou parlamento), deve lhe barrar a vontade, nem mesmo as ordens reunidas nos Estados Gerais. Por igual, nenhuma potência espiritual poderia privá-lo dos sagrados direitos que recebera do Todo-Poderoso. A única majestade a quem ele devia obediência era ao Senhor dos Céus. Somente sua consciência lhe impunha limites, visto que, como Salomão fora nos tempos bíblicos, ele era o único capaz de arbitrar os conflitos entre a razão e as paixões, pois isto faz parte do "métier du roi".

A psicologia do rei é inteiramente racional, sendo que sua posição está bem acima dos mortais devido às qualidades especiais que possui, visto que o descortino que tem das coisas do mundo é sem paralelo. Ocupando as alturas superiores do Estado ele tudo vê e tudo sabe. O trono tem olhos e ouvidos em todos os lugares: é um poder onisciente e onipresente. O desígnio dele é o reforçamento do Estado, que se identifica inteiramente com o soberano. A glória de um é idêntica a do outro.

Rei e Estado são a mesma coisa, exigindo sempre a obediência por parte dos súditos: un roi, une foi, une loi (um rei, uma fé, uma lei)

Nas "Memórias" ele foi categórico:

"o interesse do Estado está em primeiro lugar. Deve-se forçar a própria inclinação e não se colocar em situação de arrependimento, quando se trata de algo importante, o qual podia ser feito melhor, mas que certos interesses particulares haviam desviado dos objetivos que deviam ter-se pela grandeza, pelo bem e poder do Estado."

O lugar-tenente de Deus

O segundo dos textos canônicos da Teoria do Direito Divino surgiu de uma pessoa bem próxima a Luis XIV: o bispo Jacques-Bénigne Bossuet. Tratou-se de um eminente sermonista que, entre 1670 e 1680, foi preceptor do Delfim, o jovem príncipe filho de Luis, para quem escreveu o famoso tratado Politique tirée des propes paroles de l Escriture Sainte, "Política extraída das próprias palavras da Santa Escritura" (1677-1701)

Não era um ensaio puramente teórico, mas sim prático: a intenção dele era educar o jovem herdeiro rei nos princípios do Absolutismo, sendo que o recurso à Bíblia é puramente retórico. Procurando responder sobre a origem última do estado, Bossuet é categórico: ele advém de um Decreto Divino ao tempo em que corresponde a uma necessidade natural das sociedades de serem governadas.

Todas as naturezas humanas devem estar sujeitas ao rei por meio de um Contrato de Submissão (totalmente oposto ao Contrato Social defendido pelos teóricos ingleses). Impensável, pois, algum súdito alegar direito de resistência ao Lugar-Tenente de Deus como pretendiam os teóricos calvinistas e luteranos. Das tantas formas políticas que existiram ao longo da história a monarquia é, no entender de Bossuet, a única legítima pois redunda em estabilidade. Ninguém pode criticá-la ou opor-se a ela porque ela foi consagrada pela tradição.

Neste momento então, Bossuet estabelece as quatro características da monarquia: é sagrada, é paternal, é absoluta e está em total harmonia com a razão.

Absoluto não é Arbitrário

O bispo teve o cuidado de separar o que ele denominou de gouvernement absolu (governo absoluto), no qual os súditos gozam de eficaz proteção de uma autoridade ligada às tradições e pelo que é ditado da razão, do outro, o gouvernement arbitraire (o governo arbitrário ou tirânico), no qual todo os súditos são escravos sacrificados a um déspota que não se orienta pela lei e pelos costumes, mas sim pelo capricho e pelo ato discricionário.

Ao fundir a teologia com a política, Bossuet foi considerado pelos tratadistas como um pensador superado no seu próprio século, mas isto não impediu que sua influência se projetasse por muito tempo, estendendo-se inclusive para o século XIX adentro servindo como alimento ideológico aos tradicionalistas reacionários da Espanha (primeiro com D.Fernando VII e depois com D.Carlos) e Portugal (o príncipe D. Miguel, apoiado por D.Carlota Joaquina).

Em contraposição ao "Leviatã" de Hobbes, o entendimento da Monarquia Absoluta de Bossuet está longe de aceitar a existência aterradora de um estado-gigante exercendo seu poder uniforme sobre uma massa de indivíduos isolados. O Monarca Absoluto dele é um sol, mais ilumina e atrai do que oprime. É a estrela-maior de uma constelação formada por uma hierarquia de vassalos e súditos ligados pelo respeito comum aos antigos costumes e às instituições estabelecidas, da mesma forma como as leis gravitacionais de Newton explicavam a conformidade do Cosmo num todo equilibrado e harmônico.

Interessa ainda ressaltar a famosa passagem de advertência que Bossuet faz aos príncipes, alertando-os para a sua mortalidade: "Vocês são filhos do Todo-Poderoso", escreveu ele, "é ele quem estabelece vosso poder pelo bem do governo humano. Mas ó deuses de lama e pó, vocês morrem como homens".

Assim, depois da monarquia francesa ter afastado os ingleses do continente, de ter neutralizado e depois banidos para sempre os huguenotes e conseguido domesticar e enquadrar a nobreza feudal, ela estava pronta para assumir ares divinos, encontrando na pessoa de Luis XIV a sua melhor personificação.

A nobre linhagem da monarquia francesa

Bossuet fez mais ainda. Num ensaio anterior ao Politique, intitulado Discours sur l´Histoire Universelle (Discurso sobre a História Universal, 1678-1681) discorre sobre as várias etapas vencidas pela história desde os tempos de Adão até Carlos Magno, associando o reino de Luis XIV a uma linhagem de eventos extraordinários que marcaram a humanidade desde a Criação.

É um enorme afresco que partindo do primeiro homem passa por Noé e o dilúvio, por Abraão, Moisés, pela queda de Tróia, pela fundação do Templo por Salomão, pela fundação de Roma por Rômulo, por Ciro e a reconstrução do Templo de Jerusalém, pela vitória definitiva de Cipião sobre Cartago, pelo nascimento de Jesus Cristo, pela adesão de Constantino ao cristianismo e, por último, culmina no estabelecimento de um novo império por parte de Carlos Magno.

A monarquia francesa dos Bourbon é, por conseguinte, a herdeira legitima e estágio derradeiro desta gigantesca epopéia que remonta aos primeiros momentos da humanidade e aos patriarcas fundadores da sociedade, sendo que a França - produto direto de patrocinadores eméritos e daquele grande conquistador, tendo igual valor aos da antiguidade - tem como missão "superá-los a todos em piedade, em sabedoria e na justiça". (*)

(*) Certamente foi esta identificação de Luis XIV com os feitos épicos dos príncipes do passado, exaltada por Bossuet, quem inspirou o pintor Charles Le Brun a compor os magníficos painéis de Versalhes que explicitamente fazem a associação das campanhas militares do Rei-Sol com as façanhas dos conquistadores antigos.

O Rei-Máquina

Para abastecer as 50 fontes, os canais e mais de 600 chafarizes espalhados pelos jardins de Versalhes, foi preciso conceber um sistema especial de irrigação e abastecimento de água. O projeto do Marly-la-machine foi então levado a efeito por obra do arquiteto Jules Hardouin Mansart ( que continuou conduzindo Versalhes depois da morte do arquiteto Le Vau) e do pintor Charles le Brun que, entre 1682 e 1687, construíram um engenhoso aparelho de sucção de água colocado à beira do Rio Sena. Dali ele bombeava o necessário colina acima para um conjunto de reservatórios de onde a água, aproveitando-se das leis gravitacionais, tomava o caminho dos jardins.

Inspirando-se naquele perfeito maquinismo é que Jean-Marie Apostolidès, professor em Harvard, escreveu o ensaio Le roi-machine (O rei-máquina,1993) analisando a estruturação do poder estatal de Luis XIV. Do mesmo modo que o engenho de Marly-la-machine regava as árvores e as plantas e fazia jorrar tudo em Versalhes, assim os ideólogos do Direito Divino entendiam a função do monarca. Dele era a força que provia o reino, inundando-o com a prosperidade e o bem estar geral.

Esta simetria do Estado Monárquico com uma máquina perfeita e com a racionalidade em geral, por igual foi decorrente de um século que se deixou fascinar pelos novos engenhos que brotavam em todas as partes. Não foi sem motivos que os dois maiores pensadores da França dedicaram-se à matemática (Descartes) e até ao invento da máquina de calcular (Pascal): era o espírito do tempo.

Bibliografia

Anderson, Perry - El Estado Absolutista. Madri: Siglo XXI , 1980.

Apostolidès, Jean-Marie - O Rei-Máquina: espetáculo e política no tempo de Luís XIV. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1993.

Barudio, Günter - La época Del absolutismo y la Ilustración: 1648-1779. México: Siglo XXI Editores,1983.

Bercé, Yves-Marie - Nouvelle histoire de la France moderne, 5 vol., tome III, La naissance dramatique de l'absolutisme (1598-1661), Paris, Le Seuil, 1992.

Behrens, C.BV.A. - O Ancien Regime.Lisboa.Editorial Verbo. 1967.

Bernier, Olivier - Louis XIV; a Royal Life. Nova York: Doubleday, 1987

Bossuet - Discours sur l´histoire universelle. Paris: Garnier-Flammarion, 1966.

Burke, Peter - A Fabricação do Rei: a Construção da Imagem Pública Luis XIV, Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.

Carsten, Francis Ludwig (org.) - Historia del mundo moderno V - La supremacia de Francia 1648-1688, Barcelona;Editorial Ramon Sopena, s/d.

Cornette , Joël - Les années cardinales: chronique de la France (1599-1652), Paris, Sedes, 2000.

Cornette, Joel -. La Monarquie Absolute. De la Renaissance aux Lumières. Paris : Documentation Française, 2007.

Corvisier, André - La France de Louis XIV: 1643-1715, ordre intérieur et place en Europe, Paris, Sedes, coll. Regards sur l'histoire, 1979, 3e éd. 1990.

Dufreigne, Jean-Pierre - Luis XIV - as paixões e a glória (1661-1670).Lisboa, Livraria Bertrand, 2006.

Elias, Norbert - La sociedade cortesana. México:Fondo de Cultura Econômica, 1996.

Figgis, John Neville - El derecho divino de los reyes. México: Fondo de Cultura Econômica, 1982.

Goldmann, Lucien - Le Dieu caché - Étude sur la vision tragique dans les "Pensées" de Pascal et dans le théâtre de Racine. Paris: Gallimard, 1959.

Hauser, Arnold - História Social da Arte e da Literatura. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

Ladurie, Emmanuel Le Roy - O Estado Monárquico; França 1460-1610. São Paulo: Ci das Letras, 1994.

Ladurie, Emmanuel Le Roy - Saint-Simon ou o sistema da corte. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2004.

Lewis, W.H. - The splending century life in the France of Louis XIV. Londres: Wawwelamd Press, 1997.

Luis XIV - Memórias. México. Fondo de Cultura Econômica, 1989.

Mandrou, Robert - Francia en los siglos XVII y XVIII. Barcelona;Editorial Labor, 1973.

Mitford, Nancy - The sun king. Londres; Penguin, 1995.

Mousnier, Roland - Os Séculos XVI e XVII. História geral das Civilizações . São Paulo: Difel, 1957.

Mousnier, Roland - Les Institutions de la France sous la monarchie absolue - 1598-1789. Paris, PUF - Quadrige 2005 .

Nolhac, Pierre de - Trianon - Versailles et La Cour de France. Paris: Louis Conard, 1927.

Richelieu, Cardeal de - Testamento Político. São Paulo: Edipro,1995.

Rossi, Paolo - Os filósofos e as máquinas. São Paulo: Cia das Letras, 1989.

Saint-Simon - Memoires of duc de Saint-Simon (1691-1723). Londres 1500 Books LLC, 3v. 2007

Schwartzenberg , Roger-Gerard- O Estado Espetáculo. São Paulo, Difel, 1978.

Skinner, Quentin - As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Cia das Letras, 1996.

Voltaire - El siglo de Luis XIV. México: Fondo de Cultura Econômica, 1996.

Fonte: Redação Terra
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