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Quem assume? Saiba como ocorre o processo de impeachment

Conheça as origens deste mecanismo político e como foi usado em países como Inglaterra e Estados Unidos

29 out 2015 - 08h24
(atualizado às 14h23)
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Collor foi condenado por crime de responsabilidade e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos
Collor foi condenado por crime de responsabilidade e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos
Foto: Planalto / Divulgação

Num processo político que se alongou por oito meses, de 26 de março a 29 de dezembro de 1992, depois de ganharem as ruas enormes manifestações de massa, o Senado brasileiro confirmou o veredito acusatório contra o então presidente Fernando Collor de Mello.

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Denúncias de corrupção e tráfico de influências contra ele e contra o seu homem de confiança, Paulo Cesar Farias, fizeram o político renunciar em definitivo à Presidência do Brasil. Caso único na história republicana, o movimento pelo impeachment não abalou as instituições democráticas. Ao contrário, desde então afirmou ainda mais o seu bom funcionamento.

O impeachment na Inglaterra

O recurso ao impeachment (impedimento) tem origens no direito anglo-saxão e foi utilizado na Inglaterra desde os tempos medievais, época em que os parlamentos começaram a falar em nome do povo. Tornou-se um procedimento constitucional que visa o afastamento de alguém de um alto cargo ou função executiva e que somente pode vingar e ser operado numa cultura política onde existe uma razoável autonomia da sociedade civil em relação a presença do Estado. Quando o Estado é todo-poderoso e o rei ou o chefe do executivo tem presença absoluta não se criam condições para a sua aplicação. Nem o regime absolutista, nem a tirania possibilitam a existência do impeachment.

Basicamente trata-se de um recurso de procedência parlamentar que visa punir severamente alguém relevante do poder executivo que esteja exercendo de modo inadequado alguma função pública.

No mundo anglo-saxão ele foi utilizado de modo diferente pelos ingleses e pelos norte-americanos. No caso inglês, o parlamento podia aplicá-lo contra um funcionário da monarquia, um ministro, mas não contra o rei, que gozava de prerrogativas especiais. O caso mais famoso de aplicação do impeachment contra um alto funcionário real deu-se pela destituição de sir Francis Bacon, ocorrida em 1621. Apesar de ser um famoso escritor e cientista, autor do Novum Organum (1620), o sábio foi considerado por seus acusadores parlamentares como um homem venal no exercício da função que ocupava, a de Lord Chancellor, algo como um primeiro-ministro. Não só isso, condenaram-no a cumprir sentença na Torre de Londres, de onde saiu para morrer em desgraça em 1626.

Nos Estados Unidos, o processo de impeachment não tem caráter criminal. A pessoa é destituída da posição que ocupava no poder executivo (prefeito, governador ou presidente da república), mas não é condenada a cumprir pena de qualquer tipo.

Na Grã-Bretanha, o impeachment, com o tempo, caiu em desuso, sendo aplicado pela última vez em 1805. Substituíram-no pelo voto de censura ou de desconfiança, que é colocado em votação no parlamento para indicar que o poder legislativo não deposita mais nenhuma expectativa no integrante do governo (geralmente o primeiro-ministro). Tal mudança surgiu para evitar os necessários, mas demorados procedimentos jurídicos que faziam parte da liturgia do julgamento de um alto funcionário.

A partir de então, o parlamento se reúne numa sessão especial e, por voto majoritário, indica ao governo que determinado político (ministro ou primeiro-ministro) não é mais merecedor da sua confiança, obrigando o governo (indicado pela maioria parlamentar) a substitui-lo por outro, digno do seu apoio. Tudo isso sem provocar traumatismos que possam vir a paralisar o andamento das atribuições gerais do governo.  

O impeachment nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, o impeachment foi aplicado somente uma vez no século 19. Na tentativa de afastar o presidente Andrew Johnson da Casa Branca, o Congresso moveu um processo em maio de 1868. Acusado e derrotado na Câmara de Deputados, terminou absolvido no Senado (que assumiu as funções de Tribunal do Júri) por apenas um voto.

No século 20 foi a vez do presidente Richard Nixon, do partido republicano, ser indiciado no Congresso por haver cometido delitos eleitorais que remetiam ao escândalo de Watergate. Para evitar a humilhação de ser submetido a um julgamento público, ele renunciou ao cargo em 1974.  A resposta dos republicanos deu-se por ocasião do caso Clinton- Monica Lewinsky, oportunidade em que o Senado norte-americano, no dia 12 de fevereiro de 1999, rejeitou a aplicação do impeachment contra o presidente, acusado de falta de decoro, por 55 a 45 votos.

O impeachment no Brasil

Deputado Ibsen Pinheiro presidindo a sessão de impeachment de Fernando Collor na Câmara
Deputado Ibsen Pinheiro presidindo a sessão de impeachment de Fernando Collor na Câmara
Foto: Agência Brasil

Apesar de já existirem leis nos tempos do Primeiro Reinado do Brasil ( 1822-1831) que permitiam o afastamento e até a punição de funcionários considerados irresponsáveis ou incompetentes para o exercício da função pública, o impeachment foi adotado somente depois da proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

A Constituição republicana de 1891, seguindo os preceitos da norte-americana, incorporou-o entre os seus artigos, obedecendo os mesmos princípios. O impeachment é um processo político, não criminal, que tem por objetivo apenas afastar o presidente da república ou qualquer outra pessoa de alto escalão do executivo sem que por isso ele seja condenado penalmente. (*)

Na atual Constituição de 1988, o artigo 85 especifica as várias ocasiões que o presidente pode vir a ser processado. Se cometer um crime comum ele será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, se foi por um crime considerado de responsabilidade (por falta de probidade administrativa, por exemplo) o encaminhamento é outro.

(*) Dois casos de encaminhamento de impeachment ocorreram no Brasil antes do Caso Collor. Um deles foi proposto pela União democrática nacional (UDN) que tentou impedir a posse de Getulio Vargas (que havia vencido a eleição presidencial sem ter a maioria absoluta). O outro se deu no nível regional quando o dr. Brossard de Souza Pinto quis impedir Leonel Brizola (do PTB) de assumir o governo do Rio Grande do Sul. Ambos não tiveram sucesso.

O mecanismo do Impeachment

A abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é o primeiro passo a ser adotado pelo Congresso (senadores + deputados) para apurar as denúncias feitas contra o Supremo Mandatário da nação. Ela é quem acolhe as questões de interesse público ou dinheiro público malversado. A Comissão tem um prazo para dar o seu parecer através de um relator. A partir do momento em que o relatório da CPI torna-se público, sendo ele acusatório, qualquer cidadão pode solicitar junto à Mesa da Câmara a abertura de um processo de impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI. Cabe então a Mesa da Câmara colocar a questão na Ordem do Dia, isto é, se aprova ou não a abertura de um inquérito a partir das conclusões do relatório e das denúncias acolhidas. Se a decisão for aprovada por 2/3 do plenário ou simplesmente majoritário, o critério é o do presidente da Câmara, abre-se caminho para a criação de uma Comissão Especial para formar um libelo acusatório contra o presidente ou algum outro a quem se pretende julgar.

A Comissão Especial

Indicada pela Câmara (somente por deputados), é composta proporcionalmente por todos os partidos políticos que têm assento no Poder Legislativo. Encarregam-na de apresentar um relatório confirmando ou não as denúncias num prazo de 10 dias, sendo que é dado ao acusado o direito de defesa (ele pode se fazer representar por um advogado).

Se houver confirmação das provas apresentadas nada mais resta à Comissão Especial do que levar de volta o problema para ser apresentando no plenário da Câmara. Se 2/3 dos parlamentares aprovarem a denúncia vinda da Comissão Especial, eles a remetem então para o Senado. Ocorrido isso, o presidente, ou qualquer outro acusado, é obrigado a afastar-se do poder por 180 dias, tempo em que se exige que o Senado, agora transformado em Tribunal do Júri, chegue à conclusão final sobre o impeachment.

Este Senado transformado em Tribunal do Júri é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, que atua então como uma espécie de grande magistrado, enquanto que os senadores transformam-se num grande corpo de jurados. Se a sentença final é acusatória, o Presidente da República (então em licença) não retorna mais ao poder, sendo imediatamente substituído pelo Vice-Presidente.

Fonte: Especial para Terra
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