O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu em maio de 2011 manter liminar concedida no ano passado que proibiu novas distribuições do livro Cem melhores contos brasileiros do século a alunos da rede pública de ensino do Estado. Segundo o TJ, há contos que evidenciam "elevado conteúdo sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos". A decisão foi em segunda instância e não cabe recurso
De acordo com a decisão, a exposição de contos com elevado conteúdo sexual a crianças e adolescentes com idades entre 11 e 17 anos poderia causar consequências indesejáveis à sua formação. Com relação aos livros já distribuídos aos alunos, a Justiça entendeu que o eventual desrespeito à dignidade das crianças e adolescentes já teria se consolidado e, portanto, seria ineficaz o recolhimento das obras.