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Justiça nega liminar para suspender volta às aulas em SP

Retorno gradual está previsto para 8 de setembro em municípios que autorizaram abertura; capital ainda não vai reabrir escolas

4 set 2020 - 19h55
(atualizado às 20h13)
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A Justiça de São Paulo negou, na noite desta sexta-feira, 4, medida liminar que pedia a suspensão da reabertura das escolas no Estado. A ação foi movida por entidades ligadas aos professores, que argumentam que a volta à escola a partir de terça-feira, 8, traz risco à saúde de alunos e professores.

Justiça nega liminar para suspender  volta às aulas em SP
Justiça nega liminar para suspender volta às aulas em SP
Foto: IstoÉ

As escolas públicas e particulares em todo o estado estão fechadas desde março para conter a disseminação do coronavírus. Em agosto, porém, o governo estadual deu aval para que municípios há mais de 28 dias na fase amarela do plano de reabertura econômica do Estado autorizem o funcionamento das escolas a partir do dia 8 de setembro para atividades como reforço escolar.

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o Centro do Professorado Paulista (CPP), o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação (Afuse) e a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) ingressaram nesta semana com pedido de medida liminar para que fosse suspensa imediatamente a possibilidade de retorno das atividades presenciais em escolas públicas e privadas do Estado.

A ação também pleiteava que não se pudesse exigir ou estimular o comparecimento dos profissionais da educação, nas redes pública e privada, para atividades presenciais. Na decisão desta sexta-feira, porém, a juíza Aline Aparecida de Miranda argumenta que o governo apresentou dados sobre a adequação estrutural dos prédios e que a "base teórica para a retomada gradual das atividades parece bem posta".

Segundo a juíza, medidas de segurança têm sido tomadas, o que minimiza "expressivamente os riscos à saúde e à vida". "A insuficiência de uma ou outra regra para o enfrentamento dos desafios sanitários, bem como o descumprimento do que já se estabeleceu, deverão ser combatidos concretamente", escreveu a magistrada.

As entidades devem pedir reconsideração no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Estadão
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