Senado aprova bolsa de pelo menos R$ 700 para estudantes universitários de baixa renda
Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro; texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O Senado aprovou na terça-feira, 11, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023 prevê a chamada Bolsa Permanência, com um auxílio de pelo menos R$ 700 a ser pago a estudantes de ensino superior que não recebem bolsa de órgãos governamentais e de R$ 300 para alunos de cursos técnicos (nível médio). Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A proposta foi apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e tem como objetivo evitar a evasão escolar dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior. "Nosso principal desafio é a permanência e o sucesso dos estudantes. A criação da política nacional vai permitir que institutos federais e universidades possam fortalecer o atendimento ao nosso estudante", disse a parlamentar.
Atualmente, o governo já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil, que também utiliza a sigla Pnaes e foi criado pelo Decreto 7.234/2010. Esse programa oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto que foi aprovado no Senado, por sua vez, transforma esse programa em lei, ampliando a extensão do auxílio.
O projeto é voltado majoritariamente às instituições federais, mas se houver disponibilidade orçamentária, a Pnaes poderá atender, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.
Regras para ter direito à Bolsa Permanência
- não receber bolsas de órgãos governamentais;
- renda mensal de cada pessoa da família não ser superior a um salário mínimo;
- estar matriculado em curso presencial de graduação com carga horária média igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico presencial de nível médio;
- não passar dois semestres além do tempo regulamentar para conclusão da graduação.
No caso de estudantes indígenas e quilombolas, há regras diferentes:
- podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar para conclusão do curso de graduação;
- não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária;
- o valor do auxílio será o dobro do pago para os outros alunos.
A bolsa permanência é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e auxílios destinados à assistência estudantil. No entanto, a soma total dos benefícios recebidos pelo estudante não poderá ultrapassar o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, exceto no caso dos alunos indígenas e quilombolas.
A Política Nacional de Assistência Estudantil, além da Bolsa Permanência, traz outras iniciativas, como um Programa de Alimentação Saudável. Confira outros programas que compõem a política:
- Programa Estudantil de Moradia;
- Programa Incluir de Acessibilidade;
- Programa de Apoio ao Transporte do Estudante;
- Programa de Permanência Parental na Educação;
- Programa de Acolhimento nas Bibliotecas;
- Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes;
- Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior para apoiar estudantes estrangeiros.