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Mínimo de 450 pontos para novos contratos do Fies é mantido

Exigência não pode ser exigida de alunos que já fazem parte do fundo

27 mai 2015 - 21h14
(atualizado em 28/5/2015 às 10h01)
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Renovação de contratos antigos do Fies pode ser feita até 30 de junho
Renovação de contratos antigos do Fies pode ser feita até 30 de junho
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (27) decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que validou o desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como requisito para obtenção de novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

De acordo com a decisão, o Ministério da Educação (MEC) pode exigir média igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de zero no Enem como critério para conceder o financiamento em instituições de ensino superior. No entanto, a exigência não pode ser exigida de alunos que já fazem parte do fundo, conforme decisão liminar de Barroso.

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A questão foi levada ao Supremo pelo PSB, que arguiu a validade de duas portarias que estabeleceram a pontuação como critério para concessão do financiamento. O prazo para adesão terminou no dia 30 de abril. A renovação de contratos antigos pode ser feita até 30 de junho.

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