STJ decide que calouro pode pagar mensalidade de faculdade mais cara que veterano
Decisão está relacionada a um processo movido por alunos de Medicina de uma faculdade do Distrito Federal
O STJ decidiu que é lícito cobrar mensalidades mais altas para calouros se for comprovado aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é lícita a cobrança de mensalidades mais altas aos calouros, em comparação àquelas pagas pelos alunos veteranos das faculdades. A decisão prevê, porém, que a instituição de ensino superior precisa comprovar aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
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Atendendo a um recurso interposto pelo Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos (UNICEPLAC), a decisão foi na direção contrária ao acórdão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na decisão anterior, a Justiça havia determinado que a faculdade cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina o mesmo valor de mensalidade estipulado para os veteranos do curso. O TJDFT também determinou que a instituição devolvesse a diferença paga a mais pelos calouros.
No STJ, no entanto, o ministro Moura Ribeiro explicou que o curso de medicina da faculdade foi remodelado, com a introdução de métodos considerados mais adequados. Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este. O voto foi acompanhado pela maioria do colegiado.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, divergiu do ministro Moura Ribeiro. Para ela, os autos deveriam retornar à instância de origem para apurar se as provas documentais comprovavam o aumento de custos. Mas Moura Ribeiro apontou que os alunos se manifestaram nos autos, em réplica, sobre os documentos juntados pela faculdade em relação ao preço das mensalidades.
Segundo o ministro, o juízo de primeiro grau entendeu que a solução do caso não exigia a produção de outras provas e, por isso, determinou a conclusão dos autos para sentença, não tendo os autores da ação questionado o julgamento antecipado.