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Transparência, desistência e mais: especialista aponta regras para matrículas escolares

Com o ano chegando ao fim, pais e responsáveis já se preparam para período de matrícula e rematrícula para o próximo período letivo

4 out 2024 - 05h03
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Matrícula e rematrícula escolar: o que pode e não pode fazer
Matrícula e rematrícula escolar: o que pode e não pode fazer
Foto: Reprodução/Getty Images

O ano está chegando ao fim, e pais e responsáveis já são impactados com a necessidade de matrícula ou a rematrícula para um novo ano escolar. Neste momento, é necessário que ambas as partes fiquem atentas aos contratos, para preservarem seus direitos e terem certeza que as obrigações estão dentro do conforto de todos, incluindo da criança. 

Ao Terra, o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da comissão de Direito Civil da OAB - Campinas, explica os principais pontos.

  • Contrato

Segundo o advogado, é fundamental que os pais leiam o contrato inteiro antes de assiná-lo, pois isso evita surpresas com cláusulas que possam ser prejudiciais ou abusivas. Também é necessário que o documento seja claro em relação ao valor da mensalidade, data de vencimento, período letivo, reajustes e possíveis taxas adicionais

"A falta de transparência pode ser considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)", explica. 

  • Desistência do contrato

De acordo com o Procon-SP, em casos em que o aluno desiste de ingressar na escola antes do início das aulas, ou seja, antes da prestação do serviço, é direito do pai ou responsável obter a devolução integral dos valores pagos.

Se a desistência ocorrer após o início das aulas, a instituição pode reter algum valor para cobrir despesas administrativas, desde que o aluno tenha sido previamente informado sobre essa possibilidade e que as despesas sejam discriminadas e comprovadas.

"Se os pais desistirem da matrícula ou rematrícula após a assinatura do contrato, ele pode ser rescindido. Nesse caso, a escola pode aplicar uma multa contratual, mas essa multa deve ser razoável e proporcional ao tempo de prestação de serviço e ao valor do contrato. De acordo com o CDC, uma multa considerada abusiva pode ser contestada judicialmente", detalha Ferri. 

O especialista recomenda que os pais formalizem a desistência por escrito, para ter o registro formal da comunicação. 

Reajustes de mensalidade, descontos e condições promocionais

É importante que os consumidores saibam todos os valores que serão cobrados. Isso inclui a ocorrência de reajustes, de que forma isso ocorrerá e se são previstos descontos de pagamentos antecipados, para irmãos ou outras condições. 

"A imposição de aumentos sem previsão contratual é considerada ilegal. [...] Essas informações devem estar descritas no documento", explica o especialista. 

O Procon-SP orienta que, em caso de dúvidas em relação aos reajustes, os pais ou responsáveis podem questionar a instituição de ensino para que explique os motivos que levaram à aplicação dos percentuais.

"Por não haver um patamar fixo para esta recomposição, o órgão de defesa recomenda que o melhor caminho é o diálogo e a transparência, reiterando que, conforme as regras, a informação é um direito básico do consumidor", detalha a instituição. 

Fonte: Redação Terra
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