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USP e Unicamp mantêm uso de máscaras em ambientes fechados apesar da suspensão do governo

Universidades consideraram as especificidades de suas atividades para continuar com a obrigatoriedade da proteção facial contra a covid-19

21 mar 2022 - 02h08
(atualizado às 10h48)
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Duas das maiores universidades públicas paulistas, a Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) irão manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os ambientes fechados apesar do anúncio do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que tornou o objeto opcional em espaços como salas de aula.

A decisão das instituições foi por perceber semelhanças nas suas atividades ao que foi estabelecido para usuários de transporte público - número elevado de pessoas no mesmo ambiente, circulação restrita de ar, proximidade física e tempo de permanência prolongado.

Na última quinta-feira, 17, Doria suspendeu a necessidade do acessório contra a covid-19 no Estado. Sendo assim, a decisão tornou o uso opcional em diversos ambientes, a exemplo de escritórios, comércios, salas de aulas, academias e outros. A liberação em ambientes ao ar livre foi anunciada no início do mês.

No entanto, a utilização segue compulsória em locais destinados à prestação de serviços de saúde, como hospitais e UBSs, e nos locais de acesso e veículos de transporte coletivo de passageiros, como no Metrô, no trem, nos ônibus e em aeroportos. Foi nesse ponto, entendendo suas especificidades, que a Universidade se baseou para o posicionamento.

Em comunicado emitido neste domingo, 20, o reitor da USP, Carlos Gilberto Carlotti Junior, explicou que a medida vale para todo o corpo discente e docente, servidores técnico-administrativos e prestadores de serviços.

Além disso, a ação também será destinada aos visitantes nos ambientes fechados da Universidade, incluindo salas de aula, auditórios, museus, laboratórios, bibliotecas, locais de atendimento ao público e setores administrativos da Universidade.

Nos espaços externos, o uso de máscara será recomendado em situações de aglomeração. A recomendação é para utilização de máscaras cirúrgicas ou tipo N95, ajustadas ao rosto cobrindo do nariz ao queixo.

Na mesma linha, a reitoria da Unicamp emitiu um aviso destacando que, diante das recentes orientações sanitárias das autoridades estaduais e municipais, retirou a obrigatoriedade do objeto em locais ao ar livre. "A redução de casos novos, internações e óbitos decorrentes da covid-19, nos três municípios em que a universidade possui campi, permite a flexibilização do uso de máscaras em espaços abertos".

No entanto, estabeleceu um posicionamento diferente quanto a locais fechados e transportes coletivos (ônibus circular e fretado). "O retorno às aulas presenciais, com grande afluxo de pessoas na Universidade, sugere prudência quanto a seu uso em espaços fechados, como salas de aula, laboratórios e áreas administrativas, bem como no interior dos transportes coletivos".

A instituição informou que seu Comitê Científico de Contingenciamento ao Coronavírus continuará monitorando a evolução da pandemia nos âmbitos local, regional, nacional e global. A Unicamp e USP voltaram com as atividades presenciais no dia 14 de março.

A Universidade Estadual Paulista (Unesp) ainda não se manifestou sobre o recente anúncio do governador João Doria. A Instituição retomou as aulas presenciais no último dia 7 na maioria das suas 34 unidades de ensino espalhadas por 24 cidades paulistas, mas com o calendário é flexível. Até então a "recomendação enfática" era para que os alunos continuassem usando a máscara mesmo em locais abertos, no interior de seus câmpus.

Empresas

Além das universidades, algumas empresas que atuam no Estado continuam a exigir o uso da proteção pelos funcionários. Quanto aos clientes, apenas têm recomendado a utilização.

Professores de Direito ouvidos pelo Estadão apontam que a decisão de exigir o uso pelos funcionários é legal. No entanto, sobre a exigência para o consumidor, divergem. Neste último caso, as companhias têm apenas recomendado o uso aos consumidores.

"São duas situações distintas", apontou Guilherme Feliciano, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e juiz do Trabalho no TRT-15. "Em relação aos empregados, essa possibilidade é mais clara. Por quê? Na relação de emprego, a empresa detém aquilo que no jargão técnico a gente chama de poder hierárquico, que envolve o poder regulamentar."

Feliciano diz que não há poder hierárquico do comerciante em relação ao consumidor. "Em princípio, isso não poderia ser exigido", explicou.

Estadão
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