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O que fazer com um membro amputado? Posso levar para casa?

No Brasil, não é permitido ao paciente manter o membro em casa, e tal ato pode ser punido com normas legais específicas que impedem a prática

2 nov 2013 - 13h29
(atualizado às 13h29)
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No ano de 2012, o Brasil registrou cerca de 45 mil amputações (44.792) de membros inferiores e superiores feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), segundo dados do Ministério da Saúde. Neste momento, diante da perda física e emocional, o paciente ainda se depara com uma questão legal: qual o destino que deve ser dado à parte do corpo retirada? O sepultamento de seres humanos após a morte é bem regulamentado, porém, o que fazer com o braço, perna ou qualquer outra parte amputada? Os membros, assim como os mortos, também devem possuir declaração de óbito para serem enterrados?

Segundo o advogado Josenir Teixeira, por lei, o membro amputado não recebe um "atestado de óbito", documento exclusivo para designar a morte de uma pessoa. A orientação do Ministério da Saúde para esses casos é que o médico elabore um relatório, descrevendo o procedimento que foi realizado.

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Existem, assim, basicamente dois destinos para o órgão amputado: o mais comum é que o próprio hospital encaminhe o membro para incineração. No entanto, se o paciente desejar, pode ele mesmo providenciar o sepultamento da parte. Para isso, é necessário um documento emitido pela unidade de saúde.

No caso do sepultamento, a família ou o paciente devem entrar em contato com a funerária para que a mesma se encarregue de retirar o membro no hospital e o encaminhe ao cemitério. Esse procedimento é semelhante ao enterro de uma pessoa. Precisa de uma urna (caixão), que normalmente é uma infantil, pois não existem urnas destinadas especialmente para os membros. "Esses casos acontecem, mas não são muito comuns", explica Márcio Fialho, da Funerária Central, em Barueri, São Paulo.

No Brasil, não é permitido ao paciente manter o membro em casa, e  tal ato pode ser punido com normas legais específicas que impedem a prática. "Se o paciente insistir em assim agir ele pode ser punido com base nas Leis 6.437/77 e 12.305/10 (institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos) ou mesmo no Código Penal", explica Teixeira.   

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também alerta que "um órgão amputado somente deve ser repassado ao paciente ou aos familiares caso esses tenham requisitado. Caso contrário, compete ao Serviço de Saúde o descarte desse membro".

No entanto, em julho deste ano, um caso chamou atenção em São Paulo. Uma família da cidade de Poá enfrentou uma peregrinação para tentar enterrar um joelho amputado. O membro foi retirado durante uma cirurgia na Santa Casa de Suzano. Na época, a família relatou à imprensa que só conseguiu fazer o sepultamento um dia após receber o joelho, que foi entregue sem nenhuma explicação por uma enfermeira. O hospital abriu sindicância para apurar o caso.

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Fonte: Terra
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