Afinal, quem fiscaliza as eleições?
Além dos próprios partidos políticos e federações, empresas privadas de auditoria de sistemas, além de diversos órgãos de estado
Uma eleição transparente requer a fiscalização de todo o pleito, além da apuração de votos. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, "partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados". Desde a reforma eleitoral de 2021, as federações partidárias também podem realizar a fiscalização e auditoria.
Os partidos também podem contratar empresas privadas de auditoria de sistemas, que podem receber os programas de computador utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesmos que alimentam o sistema oficial de apuração e totalização dos votos.
Também estão capacitados para fiscalizar as eleições órgãos de estado como o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Polícia Federal e as Forças Armadas.
Entidades de classe como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), além dos integrantes do “sistema S”, que engloba o Sesi e o Senai.
Fiscalização de campanhas
A fiscalização do andamento do processo eleitoral está entre as atribuições do Ministério Público (MP). Cabe ao promotor de Justiça acompanhar o trâmite eleitoral, fiscalizando, por exemplo, a legalidade dos registros de candidaturas, além de possíveis irregularidades na campanha eleitoral.
Casos de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicações também são apurados pelo MP. Nas eleições federais, cabe ao promotor de justiça fiscalizar. Nesse caso, a denúncia é oferecida pelo representante do Ministério Público Federal que atua perante à justiça eleitoral.