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Alvo de ações eleitorais, Marçal pode ficar inelegível até 2034 se for condenado; entenda

Caso condenado, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo pode perder o direito de se candidatar por oito anos

9 out 2024 - 18h04
(atualizado às 18h44)
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Pablo Marçal (PRTB)
Pablo Marçal (PRTB)
Foto: Felipe Marques/Zimel Press

Pablo Marçal (PRTB), ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, corre o risco de ficar inelegível até 2034, caso seja condenado pela Justiça Eleitoral. Atualmente, ele enfrenta vários processos judiciais, e novas ações podem ser abertas em função da divulgação de um laudo médico falso que ligava o candidato Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de drogas.

Conforme publicado pela Folha de S.Paulo, atualmente existem nove Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) em andamento contra Marçal na primeira instância. Essas ações foram movidas por diferentes grupos e por diversas razões, estando ainda na fase de coleta de provas. A decisão final sobre as acusações ficará a cargo dos juízes responsáveis.

O caso envolvendo a divulgação do laudo médico falso — que circulou nas redes sociais na véspera do segundo turno e atingiu mais de 7 milhões de visualizações no Instagram — ainda não foi incluído nas atuais ações judiciais, mas isso pode mudar. O prazo para ingressar com uma ação desse tipo é o fim do processo eleitoral.

Especialistas ouvidos pelo jornal O Globo consideram que o ato pode configurar abuso de poder político ou uso indevido de meios de comunicação. Essas práticas, conforme estabelecido pela Lei de Inelegibilidade, podem levar à perda do direito de se candidatar por oito anos, contando a partir do pleito em que a infração foi cometida, e não do julgamento.

Com o primeiro turno das eleições de 2024 já ocorrido em 6 de outubro, Marçal pode enfrentar restrições até 2034, se condenado. No entanto, sua defesa ainda busca reverter as acusações. 

Além disso, uma possível denúncia criminal por fraude eleitoral relacionada ao laudo poderia enquadrar Marçal na Lei da Ficha Limpa, caso haja uma decisão condenatória em última instância ou por órgão colegiado. Cabe ao Ministério Público a apresentação de qualquer denúncia nesse sentido.

No último sábado, 5, uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística de São Paulo concluiu que o laudo era falso, após análise das assinaturas envolvidas. A Polícia Federal corroborou essa conclusão.

Fonte: Redação Terra
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