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As certezas e as dúvidas sobre as eleições 2020

O primeiro turno das eleições 2020 será no dia 4 de outubro; eleitores de municípios com segundo turno voltam às urnas no dia 25 de outubro

13 jan 2020 - 04h10
(atualizado às 09h11)
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No dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em todos os 5.570 municípios. Cidadãos de 153 cidades com mais de 200 mil habitantes podem ir ao segundo turno em 25 de outubro se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos. Cerca de 63 mil eleitos tomam posse em 2021 para representar a população nos poderes executivo e legislativo municipais em um mandato de quatro anos.

Urnas eletrônicas, em Curitiba 22/10/2018 REUTERS/Rodolfo Buhrer
Urnas eletrônicas, em Curitiba 22/10/2018 REUTERS/Rodolfo Buhrer
Foto: Reuters

Além das datas de votação, o eleitor precisa ficar atento ao prazo, em 6 de maio, para solicitar registro, transferência ou revisão do título e estar apto para votar. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.

Já o Aliança pelo Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro tenta criar, precisa viabilizar o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 4 de abril para poder disputar as eleições deste ano.

Candidatos a prefeito podem formar coligações com outros partidos, mas o pleito deste ano é o primeiro em que as coligações partidárias estão proibidas para as eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores.

Veja o calendário da eleições 2020

  • 04/04 - Os partidos políticos devem estar registrados no TSE para poderem disputar a eleição
  • 06/05 - Último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título de eleitor
  • 15/05 - Pré-candidatos podem arrecadar recursos prévios por meio de financiamento coletivo
  • 04/07 - Fica proibido fazer propaganda institucional e contratar shows artísticos com recursos públicos em inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas
  • 20/07 - Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
  • 05/08 - Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos
  • 15/08 - Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral
  • 16/08 - Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha
  • 28/08 - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
  • 19/09 - Data a partir da qual nenhum candidato pode ser detido ou preso, exceto em flagrante delito
  • 24/09 - Último dia para solicitar a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
  • 29/09 - Data a partir da qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
  • 01/10 - Último dia para realização de comícios e debates. Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
  • 03/10 - Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
  • 04/10 - Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
  • 22/10 - Último dia para realização de comícios, nas cidades onde houver segundo turno
  • 23/10 - Último dia da propaganda eleitoral gratuita e dos debates no rádio e na TV
  • 24/10 - Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
  • 25/10 - Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)

Tire outras dúvidas sobre as eleições 2020:

Quem pode se candidatar às eleições?

Segundo a Constituição Federal, para disputar as eleições, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, a Constituição estabelece idades mínimas para os postulantes de cada cargo: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.

Quem são os pré-candidatos?

"Pré-candidatos" são todos aqueles que cumprem os requisitos para disputar as eleições e pretendem concorrer, mas ainda dependem da indicação do partido para se tornarem candidatos oficiais. As siglas têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções partidárias e indicar seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Como é definido o número de vereadores de cada município?

É o tamanho da população de cada município que define a quantidade de cadeiras nas Câmaras de Vereadores. O número varia de 9, em cidades com até 15 mil habitantes, a 55, em municípios com mais de oito milhões de habitantes.

O que pode na campanha eleitoral?

O TSE fixa algumas regras para a campanha eleitoral. Folhetos e santinhos estão liberados, mas sua distribuição deve seguir as datas estipuladas pelo calendário eleitoral. Períodos limitados também para carros de som. Pinturas, faixas e cavaletes, por outro lado, seguem proibidos, assim como os "showmícios", comícios com a apresentação de artistas. Candidatos também não podem distribuir camisetas, bonés, cestas básicas ou outros bens.

O que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

O TSE é órgão máximo da justiça eleitoral, responsável por coordenar, em conjunto com os tribunais regionais eleitorais (TREs), o processo eleitoral nos estados e municípios. Sete ministros compõem a Corte: três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça e dois juristas representantes de classe. Atualmente, a presidente do TSE é a ministra do STF Rosa Weber.

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