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Candidatos com pendências judiciais receberam 3,8 milhões de votos no primeiro turno

Apesar dos candidatos terem seus nomes nas urnas, as candidaturas ainda têm pendências com decisões judiciais

10 out 2022 - 13h52
(atualizado às 14h05)
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Urna eletrônica, eleições 2022
Urna eletrônica, eleições 2022
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Mais de 3,8 milhões de candidatos com pendências judiciais receberam votos no primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro. Segundo dados da Justiça Eleitoral, esses candidatos estavam sem registro de candidatura deferido no momento da votação, e aguardam julgamento de recurso.

A Justiça Eleitoral apontou que, das 26.979 candidaturas que apareceram nas urnas eletrônicas, 653 tiveram o registro negado num primeiro momento e aguardam o julgamento de recursos.

Outras 63 tiveram o registro deferido, mas ainda esperamo julgamento de recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de adversários contra suas candidaturas. A situação atualizada pode ser conferida no portal oficial de divulgação criado pelo TSE.

No sistema eleitoral, os nomes desses candidatos apareceram acompanhados de "sub judice", o que indica alguma pendência, mesmo que o nome apareça na urna.

Este é o caso do candidato Daniel Silveira (PTB-RJ), que disputou vaga no senado pelo Rio de Janeiro. Ele recebeu mais de 1,5 milhão de votos, ficando em terceiro lugar, perdendo para Romário (PL), que foi reeleito com 2,2 milhões de votos.

Silveira teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Porém, ele ainda aguarda julgamento de recurso. De acordo com informações da Agência Brasil, pelas regras eleitorais, todos os votos dados a candidatos sub judice ficam numa espécie de suspensão, ao aguardo da decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a concessão ou não do registro da candidatura.

Os votos destinados a esses candidatos são considerados para o cálculo dos percentuais na divulgação dos resultados, mas não entram na conta feita pela Justiça Eleitoral para o quociente partidário, ou seja, para calcular quantas cadeiras caberá a cada partido na Câmara dos Deputados e nas assembleias estaduais.

Os votos só serão válidos caso o candidato tenha o registro deferido em decisão definitiva, tanto para sua eleição quanto para o quociente partidário, em casos de eleições para deputado estadual, federal ou distrital.

Caso o registro seja negado definitivamente, os votos ficam permanentemente nulos, e são retirados da contabilização final da eleição, o que pode alterar os percentuais dos votos válidos recebidos pelos candidatos eleitos.

Fonte: Redação Terra
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