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Começa campanha eleitoral: veja o que pode e o que não pode

Candidatos podem pedir votos, mas devem ficar atentos para não cometerem crimes eleitorais; veja quais regras os eleitores devem seguir

16 ago 2024 - 00h11
(atualizado às 07h51)
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

BRASÍLIA - O período oficial da campanha das eleições municipais de 2024 começou nesta sexta-feira, 15. A partir de agora, os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nos 5.569 municípios do País podem pedir votos e organizar atos eleitorais.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em 103 cidades que possuem mais de 200 mil eleitores, há a possibilidade de haver segundo turno no dia 27 de outubro.

Os candidatos e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido fazer no período até o dia do pleito e o que pode ser configurado como crime eleitoral. Os delitos podem ocasionar multas até a cassação do registro de candidatura.

O que pode fazer?

A Justiça Eleitoral permite que os candidatos realizem comícios e carreatas. Os candidatos, porém, não podem utilizar aparelhos de som que ultrapassem 80 decibéis e deverão realizar os atos entre as 8 da manhã e às 22 horas. Também deverá ser respeitada uma distância de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.

Além de participar do horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, os candidatos podem pagar por anúncios de jornais até a antevéspera do dia do pleito. As propagandas em cadeia nacional vão começar a ser transmitidas no dia 30 de agosto e vão até 3 de outubro.

Nos jornais, os candidatos terão que respeitar o limite de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo. A Justiça Eleitoral define também que o espaço máximo que os anúncios devem ocupar é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

O jornal impresso com o anúncio pode ser reproduzido na internet apenas pelo próprio veículo. É necessário que o valor pago pela campanha esteja visível nas páginas.

É permitido a propaganda em bens particulares desde que não haja algum tipo de pagamento, respeitando a vontade espontânea do dono do patrimônio.

As fachadas de comitês políticos podem ser utilizadas para a propaganda eleitoral. As faixas e cartazes não podem ultrapassar um limite de dois metros quadrados. Os candidatos também podem pedir votos em calçadas, desde que o trânsito de pedestres não seja prejudicado.

De acordo com uma nova resolução do TSE feita para as eleições deste ano, os candidatos podem utilizar a inteligência artificial (IA) para a produção das propagandas. É necessário que as campanhas divulguem de forma "explícita e destacada" o uso da IA para a fabricação do anúncio.

Os eleitores podem fixar nos carros adesivos micro-perfurados. As peças podem ocupar o para-brisa traseiro e outras partes do veículo, mas devem ter a dimensão de até 50x40 centímetros.

No dia das eleições, os eleitores poderão se manifestar, desde que de forma individual e silenciosa, a sua preferência por determinado candidato e partido. Segundo a Justiça Eleitoral, isso pode ser feito a partir de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O que não pode?

As campanhas não podem fixar propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins, além de outdoors e fachadas de prédios públicos.

Uma resolução do TSE utilizada durante as eleições de 2022 que proibiu a divulgação de fake news em meios de comunicação, inclusive redes sociais, também será adotada nas eleições deste ano.

As campanhas não podem gastar mais do que o teto de gastos estabelecido pelo TSE para cada município. A lista com os valores foi divulgado no dia 18 de julho. Em São Paulo, que possui o maior eleitorado do País, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na campanha de prefeito em primeiro turno. Em eventual segundo turno, a quantia permitida é de R$ 26.910.445,80. A candidatura de vereador, por sua vez, tem um limite de R$ 4.773.280,39.

Os candidatos também estão proibidos de aparecer em inaugurações de obras públicas e não poderão distribuir camisas e demais brindes para eleitores.

Segundo nova resolução do TSE, é vedada o uso de "deepfake" em propagandas políticas. O termo denomina uma técnica que consiste na criação de conteúdos produzidos com auxílio de IA. O mecanismo funde, combina, substitui ou sobrepõe áudios e imagens para criar arquivos falsos em que pessoas podem ser colocadas em qualquer situação, dizendo frases nunca ditas ou assumindo atitudes jamais tomadas.

No dia das eleições, os eleitores não vão poder fazer manifestações sonoras e portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. O uso de armas no perímetro de 100 metros dos locais de votação também é proibido.

Por parte dos candidatos, é proibido transportar eleitores e pedir votos em zonas de votação. Também é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comícios e carreatas. A distribuição dos "santinhos" também configura crime eleitoral.

Estadão
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