Script = https://s1.trrsf.com/update-1725976688/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Vai precisar justificar o voto nas eleições 2024? Veja o passo a passo!

Saiba o que é preciso fazer caso não consiga comparecer às urnas

30 ago 2024 - 00h06
Compartilhar
Exibir comentários
Eleitores que estão fora do domicílio eleitoral justificam a ausência na votação
Eleitores que estão fora do domicílio eleitoral justificam a ausência na votação
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O voto no Brasil é obrigatório e se por algum motivo o eleitor não puder comparecer à sua seção eleitoral, terá que comparecer até algum local de votação para justificar seu voto ou usar o aplicativo E-título.

A justificativa de voto também serve para os eleitores que não transferiram o título ou perderam o prazo para realizar a mudança de domicílio eleitoral. Se a justificativa for feita no dia da eleição, não será necessária a apresentação de nenhum documento.

Tanto no primeiro turno como no segundo, é necessário que o eleitor apresente a sua justificativa para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Como justificar o voto: passo a passo

Uma das maneiras mais práticas de justificar o voto é por meio do app e-Título, que está disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS.

No dia da eleição, é necessário permitir o acesso à localização do aparelho para que o aplicativo reconheça que o eleitor está distante do seu domicílio eleitoral.

A justificativa para ausência também pode ser feita em formulário que pode ser baixado na internet ou adquirido na seção eleitoral mais próxima. Neste caso, é necessário se apresentar presencialmente em um local de votação levando um documento com foto.

O que fazer caso não consiga justificar?

O eleitor que não justificar no dia da eleição tem o prazo de 60 dias após cada turno para apresentar a sua justificativa no app e-Tìtulo ou pelo site da Justiça Eleitoral.

Fora da data da eleição, é necessário mostrar algum documento que comprove o motivo da ausência no dia da votação.

Consequências de não votar

Segundo o Código Eleitoral, ao deixar de votar e não apresentar justificativa, o eleitor deverá pagar multa de 3 a 10% do valor do salário mínimo.

Caso não justifique ou não pague a multa, o eleitor fica impedido de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade