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Conheça tudo sobre os tipos de votos!

Voto válido, nulo e branco, saiba um pouco mais sobre eles

28 ago 2024 - 18h36
(atualizado em 5/9/2024 às 13h21)
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urna eletrônica
urna eletrônica
Foto: Divugação/TSE

A democracia permite que os brasileiros possam escolher qualquer candidato que esteja disputando as eleições 2024. Mas, ainda que o voto seja obrigatório, é permitido que o eleitor não vote em ninguém.

De acordo com a legislação eleitoral, o voto só é considerado válido quando é dado diretamente a um candidato ou à legenda do partido.

E, ao contrário do que muitos pensam, uma eleição não é anulada se mais da metade dos eleitores votar nulo ou em branco. Esses votos tampouco são direcionados aos candidatos que estão ganhando. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, essas informações, frequentemente propagadas em períodos eleitorais, são mentirosas. 

O que é um voto em branco?

O voto em branco ocorre quando o eleitor clica na tecla específica para votos em branco disponível nas urnas eletrônicas. A opção é indicada aqueles que não querem votar em nenhum candidato e desejam anular seus votos.

O que é um voto nulo?

De forma intencional ou sem querer, o voto nulo ocorre quando um eleitor digita um número na urna eletrônica que não pertence a nenhum candidato ou partido político e confirma.

Qual a diferença entre voto nulo e voto em branco?

Na prática, a diferença está na forma de invalidar o voto, afinal eles têm a mesma função. O resultado disso é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisará ter para ser eleito, pois só os votos válidos serão computados.

Como são eleitos os candidatos? 

Nas disputas pelas prefeituras, são eleitos os candidatos que alcançarem a maioria dos votos válidos. Exceto nos municípios com mais de 200 mil habitantes, em que as eleições podem ser decididas em dois turnos. Isso porque, caso nenhum candidato registre mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, a ser realizado no dia 6 de outubro, os dois candidatos mais votados disputam a preferência dos eleitores no segundo turno, que acontece em 27 de outubro. 

Já em casos de municípios que tenham apenas um candidato a prefeito, ele será eleito com o número de votos válidos, mesmo que o número de nulos e brancos for maior.

Entretanto, para a eleição dos vereadores, o sistema adotado é o proporcional. Para preencher as vagas das câmaras municipais, são computados primeiro a quantidade de votos recebidos por cada partido, só depois são contabilizados os votos de cada candidato a vereador.

Isso é feito através cálculo conhecido como quociente partidário. Dentro das legendas, será verificado quem foram os candidatos que receberam mais votos válidos. Assim, é possível saber os nomes que vão ocupar as vagas destinadas aos partidos que obtiveram o maior número de votos.

Fonte: Redação Terra
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