Eleição tem 379 candidatos com ações ligadas à Ficha Limpa
Levantamento do site Congresso Em Foco mostra quem são os políticos mais conhecidos que integram essa lista
Com base na Lei da Ficha Limpa, a eleição deste ano tem 379 candidaturas constestadas no País, segundo o Ministério Público Eleitoral. Deste total, o site Congresso em Foco apontou uma lista de cerca de 300 políticos. Nela, aparecem candidatos conhecidos do eleitorado nacional, como o ex-prefeito do Rio César Maia (DEM-RJ), que na eleição deste ano tenta conquistar uma vaga ao Senado. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que concorre ao cargo de governador na Paraíba; o deputado Paulo César Quartiero (DEM-RR), que é candidato a vice-governador, também aparecem no rol. Também estão na lista o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) e os ex-governadores Neudo Campos (PP-RR), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Carlos Gaguim (PMDB-TO).
A rejeição de contas prestadas em gestões anteriores e as condenações criminais ou por improbidade administrativa são os motivos mais comuns dos pedidos feitos pelos procuradores aos tribunais regionais eleitorais (TREs), responsáveis pelo julgamento dos processos. Há também casos de políticos que foram cassados ou que renunciaram ao mandato que exerciam na tentativa de escapar da cassação.
O levantamento é parcial porque apenas 18 Estados já divulgaram os nomes dos políticos contestados. O Ministério Público Eleitoral de São Paulo e Pernambuco informaram apenas a quantidade de contestações: há 70 paulistas e 16 pernambucanos ameaçados pela Lei da Ficha Limpa.
Entre eles, está o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que tem contra si condenação criminal e figura na lista de procurados da Interpol. Maluf não pode deixar o Brasil sob risco de ser preso em quase 200 países. Maluf busca a reeleição na Câmara dos Deputados.
Após a contestação da Procuradoria Eleitoral, os candidatos têm sete dias para apresentarem suas defesas. Cabe à Justiça Eleitoral examinar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa quando exerciam cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados. No caso das contas, é necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou “insanável” e que e o ato ilegal seja considerado como improbidade administrativa. A palavra final será da Justiça eleitoral.