Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (1º)
Tal medida protetiva está estabelecida no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). As exceções para esta regra incluem prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto
A partir de terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno, os eleitores estarão protegidos contra prisões e detenções, exceto em situações excepcionais. Esta imunidade se mantém até 48 horas após o término da eleição, no próximo domingo (6).
Tal medida protetiva está estabelecida no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). As exceções para esta regra incluem prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto.
Exceções permitidas
Além dos eleitores, os mesários e candidatos também têm proteções adicionais, não podendo ser presos ou detidos nos 15 dias que antecedem a eleição, a menos que sejam pegos em flagrante. Esta proteção, segundo a Agência Brasil, visa garantir que todos os envolvidos no processo eleitoral possam desempenhar suas funções sem interferências indevidas.
O que configura flagrante delito?
Flagrante delito ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime, ou imediatamente após cometê-lo, é perseguida ou encontrada com provas do ato. Esta definição está descrita no Código de Processo Penal, Artigo 302.
Crimes inafiançáveis
Determinar quais crimes são inafiançáveis é essencial para o cumprimento dessas exceções. Exemplos de crimes considerados inafiançáveis incluem:
- Tráfico de drogas;
- Tortura;
- Racismo;
- Terrorismo;
- Crimes hediondos.
Salvo-conduto
O salvo-conduto é um documento expedido pelo juiz eleitoral ou o presidente da mesa de votação. Ele tem o objetivo de proteger eleitores que sofram qualquer tipo de intimidação ou violência com a intenção de interferir em seu direito de votar. O não cumprimento do salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias para o infrator.
Imunidade no segundo turno
Nos municípios onde haverá segundo turno, a imunidade contra prisões entra em vigor novamente a partir de 22 de outubro e se estende até 29 de outubro. As mesmas exceções de prisão em flagrante, crimes inafiançáveis e desrespeito ao salvo-conduto se aplicam durante este período. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno.