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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira? Entenda o que diz a lei

Às vésperas das eleições municipais, o Código Eleitoral prevê exceções para prisões e detenções, tanto no primeiro quanto no segundo turno

1 out 2024 - 00h04
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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira? Entenda o que diz a lei
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira? Entenda o que diz a lei
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A partir desta terça-feira, 1º, eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos, cinco dias antes do primeiro turno das eleições 2024, que ocorre no domingo, 6. A medida vale até terça-feira, 8, 48 horas após o encerramento da eleição.

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O Código Eleitoral, instituído na Lei Nº 4.737 de 1965, prevê situações específicas que autorizam o encarceramento de um eleitor às vésperas do pleito.

De acordo com o Artigo 236 da legislação, as exceções se dão no caso de prisões em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. 

Em caso de detenção no período determinado pela legislação eleitoral, a pessoa deverá ser conduzida à presença de um juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a pessoa deverá ser liberada imediatamente e sem condições. 

O mesmo artigo do Código Eleitoral prevê, também, que mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante, até 15 dias antes da eleição, período em vigor desde 21 de setembro. 

O objetivo da imunidade eleitoral é garantir o equilíbrio da disputa, prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato ou um eleitor, seja através do constrangimento político ou afastando-o da campanha ou do direito ao voto. 

A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, para anular a influência de coronéis da época que tentavam intimidar o eleitorado, de acordo com a Agência Brasil

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Entenda as exceções

Para os casos de prisões em flagrante, o Artigo 302 do Código de Processo Penal define: quem for surpreendido cometendo crime, quem acabou de cometer, foi perseguido logo após o delito ou encontrado com provas de crime, como armas de fogo, que indiquem uma possível autoria. 

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra um processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao réu, com a possibilidade de recurso. A lei considera os crimes inafiançáveis como, por exemplo, a prática de racismo e injúria racial, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos. 

Já o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto e é concedido a eleitores que sofrerem violência moral ou física, com o objetivo de violar o direito ao voto. A garantia é expedida por juiz eleitoral ou presidente de mesa de votação.

Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante. 

Nos municípios onde houver segundo turno, que ocorre em 27 de outubro, a imunidade eleitoral vigora entre os dias 22 a 29 de outubro.

O segundo turno pode ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores aptos, caso nenhum dos candidatos tenha sido eleito por maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos mais um) durante a primeira etapa da eleição. 

Em dado divulgado pela Agência Brasil, 103 dos 5.569 municípios que participam das eleições 2024 poderão ter um segundo turno no pleito à prefeitura. O País conta, atualmente, com 155,9 milhões de eleitores aptos. Quem está no exterior não é obrigado a votar nas eleições municipais. 

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Fonte: Redação Terra
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