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Entenda o que muda nas eleições 2020 por causa da pandemia

Fim das coligações para vereadores e criminalização de fake news estão entre as principais mudanças

30 mai 2020 - 04h10
(atualizado em 28/11/2020 às 12h32)
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A pandemia do novo coronavírus, que já deixou dezenas de milhares de mortos no País, afetou também diversos aspectos das eleições municipais, desde a data da votação até a maneira como ela ocorre. O desafio das autoridades é o de elaborar medidas que garantam a saúde dos eleitores.

Veja quais são as principais mudanças para as eleições 2020:

Adiamento das eleições

Foi por causa da pandemia que o Congresso aprovou o adiamento da eleição. Inicialmente prevista para outubro, a votação na qual serão definidos prefeitos e vereadores foi adiada para novembro. O primeiro turno ocorreu em 15 de novembro, e o segundo turno, onde houver, está marcado para este domingo, dia 29.

Calendário eleitoral

Outras datas do calendário eleitoral foram alteradas. O início oficial de campanha, por exemplo, passou de 16 de agosto para 27 de setembro. Os candidatos, assim, tiveram mais tempo para inaugurar obras, participar de eventos públicos e aparecer em programas de TV e rádio.

Sem biometria

Além de mudanças nas datas, a eleição deste ano sofreu alterações em procedimentos. Após ouvir infectologistas, o TSE optou por retirar a necessidade da identificação por biometria no pleito.

O processo da biometria, que utiliza a impressão digital dos eleitores para identificá-los, tem o objetivo de dar mais segurança à votação, evitando possíveis fraudes. O entendimento da Corte, no entanto, foi de que a biometria aumentava a chance de infecção, uma vez que o leitor do sistema não pode ser higienizado frequentemente.

Horário estendido

Para evitar aglomerações, o TSE ampliou o horário de votação em uma hora, ficando das 7h - 17h. O horário da manhã, das 7h - 10h, é preferencial para pessoas com mais de 60 anos.

Fim das coligações proporcionais

A principal mudança que passa a valer a partir das eleições deste ano é a proibição das coligações em eleições proporcionais. Candidatos a prefeito, governador e presidente, que concorrem pelo sistema majoritário, continuam podendo formar alianças com outros partidos. Deputados e — no caso do pleito de 2020 — vereadores ficam impedidos. A medida foi aprovada em 2017, mas passou a valer apenas este ano.

As coligações permitiam que partidos pequenos se unissem para, juntos, terem mais chances de atingir o quociente eleitoral.

O fim das coligações também diminui o poder dos "puxadores de voto", candidatos que acabavam distorcendo o sistema proporcional ao alcançar uma quantidade muito grande de votos e eleger colegas com votações bem menores.

Como efeito prático, partidos pequenos tiveram mais dificuldades para conseguir eleger vereadores. Assim, para tentar driblar a restrição, as siglas devem lançar uma quantidade expressivamente maior de candidatos.

Fundo partidário para pagar advogados

Uma mudança aprovada em 2019 pelo Congresso permite que as siglas utilizem recursos públicos do fundo partidário para bancar serviços de advogados e contadores, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário que envolva candidatos da legenda. Esses pagamentos não entrarão no limite de gastos imposto às campanhas. À época, especialistas avaliaram que o dispositivo abre margem para práticas de caixa dois e lavagem de dinheiro.

Criminalização das fake news nas eleições

No ano passado, o Congresso acrescentou ao Código Eleitoral o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A lei passou a punir, com pena de prisão de 2 a 8 anos e multa, o candidato que, "comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral", divulgar acusações falsas contra adversários.

Estadão
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