Flagrou irregularidades eleitorais? Saiba como denunciar
Neste domingo (5), dia da votação das eleições de 2014, os candidatos não podem veicular propaganda de qualquer natureza em patrimônios públicos. Portanto, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e até pichação em postes de iluminação, semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos públicos estão vetadas.
Não se pode também fazer showmícios para promoção de candidatos. A exceção é para os candidatos que também são profissionais da classe artística, como cantores, atores e apresentadores. Estes poderão exercer a profissão durante o período eleitoral.
É proibida ainda, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão, assim como a realização de comícios ou reuniões públicas.
Como denunciar irregularidades
Para denunciar alguma irregularidade eleitoral é preciso buscar a Procuradoria Regional Eleitoral do estado em que ocorreu a irregularidade ou entrar em contato com o promotor eleitoral do municípaio em questão. Em alguns municípios há mais de uma zona eleitoral e, portanto, mais de um promotor.
Confira lista de procuradores regionais Eleitorais e promotores Eleitorais por Estado