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Justiça concede liminar e manda suspender redes sociais de Pablo Marçal

Decisão pela retirada do ar dos perfis é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral

24 ago 2024 - 10h43
(atualizado às 13h02)
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Pablo Marçal se pronuncia após Justiça suspender suas redes sociais:

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar na manhã deste sábado, 24, suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo.

A decisão, tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB – partido de Tabata Amaral, adversária de Marçal no pleito –, tem efeito imediato, mas as plataformas só serão obrigadas a cumprir a decisão após serem oficialmente notificadas. A decisão abrange os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha.

Pablo marçal durante debate promovido pelo Terra, Estadão e Faap.
Pablo marçal durante debate promovido pelo Terra, Estadão e Faap.
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“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.

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Na decisão, o magistrado disse que Pablo desenvolveu estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de “streaming” que, com os "olhos voltados" para as eleições, teriam se revestido de caráter ilícito e abusivo.

Ele cita que o candidato do PRTB passou a utilizar um aplicativo/sistema de "corte", no qual o usuário se cadastra e aprende a fazer "corte" e, por consequência, após publicação, passa a obter visualizações e a depender da quantidade, passa a ser remunerado por ele ou por suas empresas. 

Segundo consta na decisão, ao usar essa estratégia, Pablo conseguiu obter mais de 2 bilhões de visualizações no Tiktok e "dobrar o tamanho" de seu Instagram, com mais de 5 mil pessoas fazendo "cortes" de seu conteúdo.

O juiz diz que Pablo teria pago vultosas quantias a esses integrantes do exército de “cortadores”. “Tais pessoas seriam remuneradas "por fora"’ das ferramentas oferecidas pelos provedores de aplicações”. Tal conduta, na avaliação do magistrado, não seria um impulsionamento feito de forma lícita e tampouco à contratação regular de pessoas para campanha.

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A decisão pela derrubada dos perfis deve ser cumprida sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Até as 10h40, os perfis do candidato ainda estavam no ar. Inclusive, logo após a decisão, Marçal abriu live no Instagram e falou que a decisão não tem fundamento. “[Decisão] sem nenhum fundamento, pegando coisas aleatórias e desconectadas da realidade", disse em live para cerca de 45 mil seguidores.

Na live, o ex-coach ainda disse, sem indicar quem, que estão querendo pedir sua prisão. "Tem dois processos. O sistema inteiro se juntou contra mim, mas podem 'arregaçar' para cima de mim. Podem vir. Eles estão desesperados".

Fonte: Redação Terra
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