Lula eleito: os processos que Bolsonaro pode enfrentar na Justiça comum ao perder foro em janeiro
Com a derrota nas eleições do domingo (30) e a consequente perda do cargo em 1º de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro perde também o foro privilegiado, ou seja, passa a responder a processos na Justiça comum.
Com a derrota nas eleições do domingo (30/10) e a consequente perda do cargo em 1º de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro perderá também o foro privilegiado, ou seja, passa a responder a processos na Justiça comum.
Como presidente, Bolsonaro tem direito ao foro especial por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado, o que garante que ele só pode ser alvo de investigações criminais com autorização do STF (Supremo Tribunal Federal).
Além disso, somente a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode oferecer denúncia contra o presidente na Justiça e, para que a denúncia seja aceita, ela precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados.
Só então o presidente poderia ser julgado - pelo STF - e a consequência de uma condenação seria, além da pena correspondente ao crime, a perda do cargo.
Isso vale para os crimes comuns cometidos durante o tempo que esteve no cargo. Crimes de responsabilidade (que somente um presidente pode cometer), cuja consequência é um impeachment, têm um procedimento diferente, com julgamento exclusivo pelo Congresso.
Atualmente, há quatro inquéritos autorizados pelo STF em que o presidente é investigado por suspeitas de diferentes crimes. Bolsonaro também enfrenta as acusações de crimes feitas pela CPI da Covid, que estão em apuração pela PGR.
No entanto, a partir do momento em que deixar a Presidência da República, Bolsonaro passa a responder por todas essas suspeitas na Justiça Comum. Ou seja, a Polícia Federal pode continuar as investigações sem autorização do Supremo, as apurações que estão sendo feitas pela PGR passam para a competência de instâncias inferiores do Ministério Público e os processos no TSE passam para o TRE da região onde houve a suspeita.
Se o Ministério Público decidir fazer uma denúncia contra Bolsonaro, ele será julgado por um juiz de primeira instância.
Bolsonaro também perde o direito de ser defendido pelo AGU (Advogado-Geral da União) e vai precisar contratar um advogado particular.
Entenda quais são as suspeitas de crimes pelas quais Bolsonaro pode ter que responder na Justiça Comum a partir do dia 1º de janeiro.
Investigações autorizadas pelo STF
Há hoje quatro inquéritos em que Bolsonaro é investigado em andamento no Supremo:
- Sobre divulgação de notícias falsas sobre a vacina contra covid-19 (INQ 4888);
- Sobre vazamento de dados sigilosos sobre ataque ao TSE (INQ 4878);
- Inquérito das fake news, sobre ataques e notícias falsas contra ministros do STF (INQ 4781);
- Sobre interferência na Polícia Federal (INQ 4831).
Notícias falsas sobre a vacina contra covid-19 (inquérito 4888)
A divulgação de notícias falsas sobre a vacina contra covid-19 é um dos crimes que a CPI da Covid acusa Bolsonaro de ter cometido.
O pedido de abertura do inquérito foi feito após o presidente ler uma notícia falsa em uma transmissão ao vivo nas redes sociais feita por ele em 21 de outubro de 2021.
A notícia falsa dizia que pessoas vacinas contra a covid no Reino Unido estavam "desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida [aids]", o que não é verdade. Na mesma live, Bolsonaro citou notícias falsas sobre uso de máscaras.
Tanto o Facebook quanto o YouTube, plataformas nas quais Bolsonaro fazia a transmissão, retiraram a live do ar para evitar a disseminação da desinformação.
O caso foi investigado pela Polícia Federal sob supervisão do STF. A PF concluiu que ações de Bolsonaro se enquadram no crime de incitação pública à prática de crime (art. 286), já que, segundo a PF, o discurso teve potencial de alarmar espectadores e incentivá-los ao descumprimento de normas sanitárias compulsórias na época.
Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, enviou o pedido de indiciamento de Bolsonaro ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Desde então o processo teve alguns andamentos, mas a PGR não fez denúncia contra Bolsonaro até o momento.
A partir do momento em que Bolsonaro perder o foro, o caso deixa de ser competência da PGR e passa para o Ministério Público Federal, que pode então enviar denúncia à Justiça Federal.
Inclusão no inquérito das fake news (inquérito 4781)
Em agosto de 2021, Bolsonaro foi incluído no chamado "inquérito das fake news", que tramitava no STF desde 2019. A investigação apura notícias falsas, falsas comunicações de crimes e ameaças contra os ministros do Supremo e está ligada a um outro inquérito sobre atuação de milícias digitais para atacar a democracia na Brasil.
A inclusão de Bolsonaro na investigação aconteceu a pedido do TSE, que enviou uma notícia crime ao STF após uma transmissão ao vivo em que Bolsonaro divulgou notícias falsas que questionavam a confiabilidade do processo eleitoral.
Para o ministro Alexandre de Moraes, "observou-se, como consequência das condutas do Presidente da República, o mesmo modus operandi de divulgação utilizado pela organização criminosa investigada" no inquérito das fake news, "pregando discursos de ódio e contrários às Instituições, ao Estado de Direito e à Democracia".
Apesar de ter algumas decisões divulgadas de tempos em tempos, o inquérito é sigiloso e tramita no STF em segredo de Justiça.
Divulgação de dados sigilosos sobre ataque ao TSE (inquérito 4878)
Bolsonaro também é investigado em um inquérito aberto em 2021 como um desmembramento do inquérito das fake news. A partir de uma notícia-crime enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura de uma investigação separada.
O inquérito desmembrado é sobre a divulgação de dados de uma investigação sigilosa sobre ataques ao TSE. Os dados foram divulgados por Bolsonaro e pelo deputado Filipe Barros com o envolvimento do delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos.
Segundo o TSE, o objetivo do vazamento seria contribuir para um narrativa fraudulenta sobre o processo eleitoral, "atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil".
Em fevereiro, a delegada da Polícia Federal que comanda a investigação enviou um relatório ao Supremo com a conclusão de que Bolsonaro cometeu crime de violação de sigilo funcional. Ela, no entanto, não poderia indiciar Bolsonaro por causa do foro privilegiado.
Em agosto, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu o arquivamento do inquérito, mas o pedido foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que a PGR não tem poder para impedir o prosseguimento de uma investigação policial que não foi requisitada pelo próprio órgão. Com a prerrogativa do foro privilegiado, é improvável que Bolsonaro seja denunciado por esse crime, já que isso precisaria ser feito pela própria PGR, que já pediu o arquivamento do caso.
No entanto, ao perder o foro, Bolsonaro poderia ser indiciado pela Polícia Federal e denunciado à Justiça pelo Ministério Público, respondendo pelo processo na Justiça Comum.
Interferência indevida na Polícia Federal (inquérito 4831)
A investigação foi aberta após denúncias do ex-ministro de Bolsonaro (e agora senador eleito) Sergio Moro, que ao deixar o governo em 2020 afirmou que o presidente fez tentativas de interferir indevidamente na atuação da Polícia Federal.
Esse caso deve ser arquivado, já que a PGR afirmou que não existem provas suficientes contra Bolsonaro para imputação de crime e pediu o arquivamento - como somente a PGR pode denunciar o presidente, a praxe é que o STF aceite o pedido.
O inquérito, no entanto, ainda está em tramitação - e se não for arquivado até janeiro, também pode passar para a competência da Justiça Comum.
Apurações preliminares da PGR
Além dos inquéritos no STF, Bolsonaro também tem acusações feitas contra ele — resultantes do relatório final da CPI da Covid — apuradas pela Procuradoria-Geral da República.
No entanto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, é visto como aliado do presidente. Bolsonaro não foi denunciado pela PGR e é improvável que isso aconteça em dois meses.
Na verdade, para cinco das apurações preliminares de possíveis crimes cometidos, a PGR já pediu arquivamento ao STF: acusação de ter causado epidemia com resultado morte (por suspeita de propagar o vírus), de ter praticado charlatanismo (devido ao incentivo de uso de medicamentos sem eficácia), ter cometido infração de medida sanitária preventiva (por realizar aglomerações e não usar máscara), ter feito uso irregular de verbas públicas (por uso de recursos públicos na compra de medicamentos ineficazes) e ter cometido prevaricação (por supostamente não ter mandado investigar denúncias de corrupção na compra de vacinas).
Com o arquivamento, ela podem ser reabertas pelo Ministério Público somente se houver novas provas.
Já as apurações que não forem arquivadas podem se tornar investigações da Polícia Federal ou do MP. Atualmente, há duas em andamento: uma sobre incitação ao crime (por incentivar aglomeração e o não uso de máscara) e outra sobre falsicação de documento particular (por ter apresentado uma falsificação como sendo um documento oficial do Tribunal de Contas da União que provaria haver um excesso na contabilização de mortes por covid-19).
- Este texto foi publicado em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-63435412