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Lula pode acabar com sigilo de 100 anos, como disse em debate?

A medida é permitida pela Constituição Federal e pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e pode ser realizada por um futuro governante

30 set 2022 - 00h18
(atualizado às 03h13)
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Entre os documentos sigilosos, estão os convidados que visitaram a primeira dama Michelle Bolsonaro no Palácio da Alvorada, até informações sobre a carteira de vacinação próprio Bolsonaro.
Entre os documentos sigilosos, estão os convidados que visitaram a primeira dama Michelle Bolsonaro no Palácio da Alvorada, até informações sobre a carteira de vacinação próprio Bolsonaro.
Foto: Reprodução TV Globo

Durante o debate entre os candidatos à presidência da República, promovido pela TV Globo, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que em um eventual governo irá revogar os decretos do atual governo sobre segredo de 100 anos colocado para documentos sobre diversos assuntos. 

Entre os documentos sigilosos estão os convidados que visitaram a primeira dama Michelle Bolsonaro no Palácio da Alvorada, até informações sobre a carteira de vacinação contra a Covid-19 do próprio Bolsonaro, passando pelo processo do Exército contra o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, pela participação em um ato político com Bolsonaro

Em determinado trecho do debate Bolsonaro disse que "quanto ao decreto em que decretei sigilo de cem anos, ele que mostre. É um mentiroso contumaz." Os decretos foram estabelecidos em seu governo.

Mas afinal, se for eleito Lula pode liberar os documentos?

A resposta é sim. A medida é permitida pela Constituição Federal e pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

Na Constituição o parágrafo 4º do Artigo 84, que cita que as competências do presidente da República está "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".

Desse modo, um futuro presidente pode modificar o artigo 31 da LAI, onde é mencionado o sigilo de 100 anos. Para isso, seria necessário apresentar um Projeto de Lei, que precisaria da aprovação do Congresso Nacional, ou baixar uma medida provisória.

Outra possibilidade seria alterar o decreto 7.724/2012, que regulamenta a LAI por outro decreto. No artigo 29 consta que a "a classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento com visitas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo".

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Fonte: Redação Terra
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