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MP-DF contesta candidaturas de Arruda e Jaqueline Roriz

16 jul 2014 - 17h19
(atualizado às 18h09)
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O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal (MP-DF) contestou nesta quarta-feira a candidatura do candidato a governador José Roberto Arruda (PR) e da candidata a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), condenados no processo do escândalo que ficou conhecido como mensalão do DEM. Há uma semana, Arruda e Jaqueline foram condenados por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No entanto, a sentença saiu depois do registro das candidaturas, o que, em tese, permitiria aos dois disputar as eleições

Segundo a Lei da Ficha Limpa, candidatos condenados por improbidade por órgão colegiado não podem ocupar cargo público. O TJ condenou ambos a perda de direitos políticos por oito anos, mas quatro dias depois do prazo de registro de candidatura.

O procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, defende que é possível questionar a validade dos pedidos. Segundo ele, a legislação prevê que a decisão judicial tem efeito imediato. “Com essa possibilidade, evita-se que um candidato inelegível venha a participar da eleição, pois é possível que a Justiça Eleitoral resolva em definitivo a questão, antes da data da votação”, disse o procurador. 

Outros nove candidatos tiveram o registro da candidatura questionados pelo MP com base na Lei da Ficha Limpa: Maria de Lourdes Abadia (deputada federal), Aylton Gomes Martins (deputado distrital), Célia Maria de Sousa (deputada distrital), Christianno Nogueira Araújo (deputado distrital), José Paulo Santos (deputado distrital), Juarêz de Paula Santos (deputado distrital), Marco Antônio Leal da Silva (deputado distrital), Maria José da Conceição Maninha (deputada distrital), Vandercy Antônia de Camargos (deputada distrital).  

Já 10 candidaturas foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral por outros motivos, como ausência de prestação de contas em eleição anterior e de pagamento de multa: Percilliane Marrara Silva (governadora),  Expedito Carneiro de Mendonça (senador), Mauro Rogério Gomes Pessanha (deputado federal), Almiro Dias Fiusa (deputado distrital), Cleuza Borges dos Santos (deputada distrital), Luiz André Solano Roriz (deputado distrital), Maria de Lourdes Silva (deputada distrital), Maristella Daher (deputada distrital), Odilon Batista de Souza Netto (deputado distrital) e Rosilene Pereira da Costa (deputada distrital).

O mensalão do DEM

O chamado mensalão do DEM, cujos vídeos foram divulgados no final de 2009, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.

O então governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em sua defesa, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados". Em meio ao escândalo, ele deixou o Democratas.

As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.

Acusado de tentar subornar o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do caso, Arruda foi preso preventivamente em fevereiro de 2010, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, que ainda o afastou do cargo de governador. Ele ficou preso por dois meses e, neste período, teve o mandato cassado por desfiliação partidária.

Em junho de 2012, o procurador-geral da República Roberto Gurgel denunciou 37 suspeitos de envolvimento no esquema. Segundo a ação, o valor desviado entre 2005 e 2010 seria de aproximadamente R$ 110 milhões. A denúncia não incluiu o ex-governador Joaquim Roriz, acusado de formação de quadrilha, porque o crime já estava prescrito. O processo contra os 37 réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está em fase de notificação.

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Fonte: Terra
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