Mudou de cidade? Veja como transferir o título de eleitor
Alteração de domicílio eleitoral poderá ser feita de maneira online e gratuita no site do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os cidadãos que mudaram de cidade ou Estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas eleições municipais deste ano. Após esta data, o cadastro eleitoral ficará fechado.
A mudança de domicílio eleitoral poderá ser feita de maneira online e gratuita. Basta o cidadão ir à página inicial do TSE e clicar no menu lateral à direita, na opção "Título Eleitoral". Logo depois, é preciso selecionar o item "Atualize ou corrija seu título eleitoral". E, finalmente, clicar na alternativa "Atualize seu endereço".
O eleitor deverá preencher uma ficha com os dados solicitados. Após esta etapa, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender a solicitação.
Após o envio dos documentos, será necessário o preenchimento de algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.
Em seguida, o solicitante escolhe o local para votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo, que deverá ser guardado. Este número agilizará a consulta da solicitação.
As eleições municipais serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27).
Requisitos para mudança de domicílio eleitoral
Para a transferência, o cidadão deve:
- residir há pelo menos três meses no novo município;
- não ter tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral nos últimos 12 meses.
Servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias estão isentos destes critério.
Quem não pode transferir título eleitoral
- Cidadão que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral;
- a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
Passo a passo de como transferir o título
Pessoalmente
O alistamento eleitoral pode ser feito presencialmente ou pela internet. No primeiro caso, a pessoa que quer se alistar para votar deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer o pedido. A lista de endereços dos cartórios está nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Também é possível fazer o alistamento eleitoral em uma unidade de atendimento da zona eleitoral em que o cidadão pretende votar. Neste caso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante verificar se há necessidade de agendamento.
Online
- Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado e procure pelo sistema "Título Net" ou "Solicitação de Transferência de Domicílio Eleitoral".
- Preencha o formulário online com suas informações pessoais, incluindo nome completo, data de nascimento, número do título de eleitor atual, CPF, endereço atual e o novo endereço onde você deseja votar.
- Após preencher o formulário online, você geralmente precisará enviar a documentação necessária digitalizada para comprovar sua identidade e residência, como RG, comprovante de residência, e outros documentos que possam ser solicitados.
- Depois do envio da solicitação, você poderá acompanhar o andamento do processo de transferência pelo mesmo sistema online. Em alguns casos, o órgão eleitoral pode entrar em contato para solicitar informações adicionais ou esclarecimentos.
- Após a análise da solicitação online, você pode ser convocado a comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para finalizar o processo de transferência, assinar documentos e retirar o novo título de eleitor.
Documentos necessários para a transferência
- Documento de identificação com foto: Pode ser RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Passaporte, Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento oficial que tenha foto, seja válido em todo território nacional e tenha sido emitido por órgão público.
- Comprovante de residência: Um comprovante de residência recente, emitido há no máximo três meses. Pode ser uma conta de água, luz, telefone, gás, contrato de aluguel, declaração de residência, entre outros documentos aceitos pelo órgão eleitoral.
- Título de eleitor (se possuir): Caso você já possua um título de eleitor, é recomendável levá-lo, pois pode agilizar o processo de transferência.
- Certidão de casamento (se houver mudança de nome): Se o seu nome mudou desde a última vez que você votou, devido a casamento ou divórcio, por exemplo, é necessário apresentar a certidão correspondente para atualização dos dados cadastrais.
- Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos): Se você é do sexo masculino e possui idade entre 18 e 45 anos, deverá apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.