Não votou no 1º e no 2º turno? Saiba o valor da multa que terá que pagar
Lei eleitoral estabelece mais sanções para quem não votar e deixar de justificar a ausência
Neste domingo, 27, cerca de 33,9 milhões de eleitores devem voltar às urnas para escolher os prefeitos de 51 municípios. A abstenção no primeiro turno foi de 21,71%, menor do que nas eleições municipais de 2020, quando o índice chegou a 23,15%. Mas superou a de 2016, que foi de 17,58%.
- A partir das 17h, o Terra fará a apuração em tempo real do segundo turno das eleições 2024. Fique ligado!
O Código Eleitoral estabelece sanções para quem deixou de participar dos dias de eleições no Brasil. As penalidades incluem o pagamento de um valor em dinheiro. Por isso, caso você não tenha comparecido ao primeiro e não pretende ir ao segundo turno das eleições municipais de 2024, é bom ficar atento para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até o dia 5 de dezembro de 2024. Lembre-se de que, se houver necessidade de justificar a ausência no segundo turno, o prazo é até o dia 7 de janeiro de 2025. Mas, caso você deixe de justificar sua ausência nos prazos ou sua justificativa não seja aceita, deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.
Como fazer o pagamento da multa?
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa e, assim, escapar da multa e das penalidades. No caso de segundo turno, se o eleitor não puder votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.
O que acontece se eu não pagar a multa?
Caso falte e não justifique a ausência em três eleições seguidas, a inscrição do eleitor será cancelada. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição neste caso. Com o cancelamento do título, o eleitor é sujeito às seguintes sanções:
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.