Ninguém pode ser preso até o dia 7, salvo em flagrante
Nenhum eleitor brasileiro pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira, exceto em caso de flagrante, em virtude de sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a restrição é válida até o dia 7 de outubro, ou seja, 48 horas após o fechamento das urnas.
A justificativa da lei, herança do período de Ditadura Militar, é de que a proibição é uma garantia de que o eleitor exercerá o direito ao voto sem que ninguém o impeça ou o atrapalhe. Ainda segundo a lei, “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Presidiários
Em São Paulo, estima-se que existem 220 mil presidiários, sendo que 40%, o que equivale a mais de 80 mil, são provisórios. Entre eles, cerca de 5 mil estão aptos a votar. Na prática, porém, espera-se que no máximo 2 mil compareçam às urnas no próximo dia 5 de outubro.
Ao questionar a participação de presidiários no processo eleitoral, muitos dizem levar em conta os “riscos” que isso poderia trazer à sociedade. De acordo com o CNJ, entre os 711 mil presidiários brasileiros, aproximadamente 285 mil não têm condenação definitiva. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 19 mil participaram das eleições de 2010 no Brasil. Em 2012, foram menos de 9 mil.