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O mito do voto nulo e por que eleições podem ser anuladas

Entenda as diferenças entre votos brancos e nulos e seus efeitos segundo as regras eleitorais brasileiras

20 set 2018 - 09h00
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Uma eleição é anulada quando há mais de 50% de votos nulos? A resposta é não. De acordo com as regras eleitorais brasileiras, para a contagem dos votos dos candidatos, excluem-se os votos nulos e brancos. Por isso, contam-se apenas os “votos válidos”, aqueles dados aos candidatos participantes do pleito.

Na imagem, seis candidatos à Presidência da República: Jair Bolsonaro (PSL), Geraldo Alckmin (PSDB), Fernando Haddad (PT), Marina Silva (REDE), Ciro Gomes (PDT) e Henrique Meirelles (MDB)
Na imagem, seis candidatos à Presidência da República: Jair Bolsonaro (PSL), Geraldo Alckmin (PSDB), Fernando Haddad (PT), Marina Silva (REDE), Ciro Gomes (PDT) e Henrique Meirelles (MDB)
Foto: Nacho Doce/ Paulo Whitaker/ Leonardo Benassatto/ Adriano Machado / Reuters

Em época de eleições, sempre surgem correntes defendendo o voto nulo como forma de protesto. Geralmente, propaga-se a ideia de que, se os nulos somarem mais da metade dos votos na urna eletrônica, o pleito deve ser anulado e a Justiça Eleitoral é obrigada a convocar novas eleições. “É um boato que aparece em toda eleição”, diz a advogada eleitoralista Paula Bernardelli.

Mas há algum caso em que uma eleição pode ser anulada? A resposta aqui é sim. Segundo a especialista, se um candidato tiver o registro de candidatura cassado depois de ser eleito, seus votos são anulados e a eleição deve ser refeita. O mito sobre o suposto poder do voto nulo se dá, segundo ela, devido a uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que usa o termo “nulidade” para explicar a anulação do pleito por votos cassados.

Depois de conversar com a advogada eleitoralista, o Terra selecionou as principais dúvidas sobre votos nulos e brancos e explicou em que casos uma eleição pode, de fato, ser anulada. Confira abaixo:

Por que existe voto branco e nulo?

Há a necessidade de que a urna dê essa opção porque, embora o voto seja obrigatório no Brasil, os eleitores não são obrigados a escolher um dos candidatos que estão na disputa.

Quais são as diferenças entre votos nulos e brancos?

O que a urna traz é a opção do voto branco. O eleitor que não deseja votar em nenhum candidato pode simplesmente pressionar a tecla “Branco” e depois confirmar.

Para votar “nulo”, é preciso digitar um número que não seja de nenhum candidato registrado no pleito. Este voto era visto como um erro do eleitor na hora de escrever (na época do voto em papel) ou digitar (na urna eletrônica). Segundo a advogada eleitoralista, é difícil mensurar a proporção de erros de digitação e de “nulos conscientes”. Porém, ela acredita que a maioria deseja de fato anular o voto.

Ideologicamente, também há uma diferença entre os dois. O voto branco indicaria que o eleitor aceita que qualquer um dos candidatos seja eleito. O voto nulo, por outro lado, seria uma manifestação de que ele não se sente representado por nenhum candidato.

Urna eletrônica brasileira
Urna eletrônica brasileira
Foto: Willian Moreira / Futura Press

Votos brancos vão para o candidato com mais votos?

Não. Antigamente, nas votações com cédulas, os papéis deixados em brancos, que configuravam este tipo de voto, podiam ser alvos de fraude. Ou seja, poderiam, de maneira irregular, ser preenchidos com o número de algum candidato. Porém, os votos em branco nunca foram contabilizados para candidatos em decorrência do processo regular de apuração.

Votos nulos podem anular uma eleição?

Não. Como foi dito no início do texto, os votos nulos não podem cancelar o resultado de uma eleição realizada. Eles servem apenas para contabilizar o total de votos. Mas o que realmente vale para a eleição são os “votos válidos”, ou seja, aqueles dados aos candidatos na disputa.

Quando uma eleição pode ser anulada?

O artigo 224 do Código Eleitoral determina que, quando um candidato eleito tem o registro cassado pela Justiça, seus votos são anulados e o tribunal eleitoral competente deve convocar novas eleições a serem realizadas entre 20 e 40 dias após a decisão.

Em cidades com menos de 200 mil habitantes, não existe segundo turno nas eleições municipais. Antes da minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), caso o vencedor tivesse o registro cassado, o segundo colocado do pleito assumia o cargo. Com a mudança da regra, que já valeu nas eleições de 2016, não há mais a possibilidade de o segundo herdar a vaga. Por isso, são convocadas novas eleições em todos os casos de cassação de registro.

O candidato com registro cassado fica impedido de concorrer novamente. Já os demais postulantes podem participar normalmente do segundo pleito.

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Fonte: Redação Terra
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