O que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição?
Guia eleitoral do Estado explica quais regras devem ser seguidas na data e local de votação
O primeiro turno das eleições 2018 acontecerá no dia 7 de outubro e, nesta data, o eleitor precisa ficar atento ao seu comportamento para evitar possíveis problemas com a Justiça Eleitoral.
Para saber o que é permitido e o que é proibido pela legislação brasileira no dia da votação, confira as perguntas e respostas abaixo:
Os eleitores podem levar "colas" com os números de seus candidatos no dia da eleição?
Sim. O eleitor pode levar um lembrete, em papel, com os números de seus candidatos para ser usado no momento da votação na urna eletrônica.
Nas eleições 2018, os eleitores votarão para cinco cargos: deputado estadual (ou distrital), deputado federal, governador, senador e presidente da República.
O eleitor pode ir à cabine de votação acompanhado de crianças?
Não. Eleitores com plena condição de registrar seus votos na urna eletrônica não podem ser acompanhados por crianças, mesmo que sejam seus filhos, na cabine de votação.
Apenas eleitores com restrição de acessibilidade - como dificuldades de locomoção ou de visão, por exemplo - que necessitem de ajuda para votar podem ser acompanhados por uma pessoa de confiança. O auxílio pode ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos, mesmo que o eleitor não o tenha solicitado de forma antecipada para a Justiça Eleitoral. Nestes casos, a pessoa que prestar auxílio ao eleitor não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral e nem de partidos ou coligações políticas.
É permitido usar o celular dentro da cabine de votação? O eleitor tirar fotos ou gravar vídeos no momento de seu voto?
Não. De acordo com a resolução que trata do calendário das eleições 2018, o eleitor não pode estar com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que possa colocar em risco o sigilo de seu voto. Os mesários podem, inclusive, reter estes objetos enquanto o eleitor estiver votando.
O eleitor pode usar camisetas ou broches de partidos e candidatos no momento de votar?
Sim. A Lei das Eleições permite que o eleitor manifeste, de forma individual e silenciosa, suas preferências político-partidárias na hora de votar. Por conta disto, é possível entrar no local de votação com camisetas, bonés, bótons e adesivos.
O eleitor pode pedir votos para o candidato de sua preferência nos locais de votação?
Não. Até o término da votação, é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva.
Também é proibido, sob pena de detenção de seis meses a um ano e multas, fazer propaganda de boca de urna, arregimentar eleitores e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som no dia da eleição.
A publicação na internet de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas de partidos e de seus candidatos também é proibida no dia da eleição. Podem ser mantidos no ar os conteúdos publicados anteriormente.
A Lei Seca valerá nas eleições 2018?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão sobre a vigência da Lei Seca no dia da votação é das secretarias de Segurança Pública de cada Estado. Portanto, não existe um padrão.
Mesmo em locais sem a Lei Seca, eleitores embriagados ou com o estado de consciência alterado podem ser impedidos de votar?
A decisão é do presidente da mesa receptora de votos. Ele é a autoridade dentro da seção eleitoral e deve decidir sobre cada caso, comunicando o juiz eleitoral se necessário.