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Partidos terão que separar verba a candidatos negros em 2020

10 set 2020 - 15h28
(atualizado às 15h36)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu nesta quinta-feira uma liminar para obrigar aos partidos que reservem recursos para candidatos negros concorrerem já para as eleições municipais, antecipando decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que previa a entrada em vigor dessa determinação apenas nas eleições de 2022.

Ministro do STF Ricardo Lewandowski
11/06/2019
REUTERS/Adriano Machado
Ministro do STF Ricardo Lewandowski 11/06/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Na decisão, que atendeu a um pedido do Psol, Lewandowski disse que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas referentes ao processo eleitoral, apenas introduzindo um aperfeiçoamento nas regras referentes à propaganda, ao financiamento e à prestação de contas com o propósito de ampliar a participação de cidadãos negros na disputa a cargos políticos.

"O incentivo proposto pelo TSE, ademais, não implica qualquer alteração das 'regras do jogo' em vigor. Na verdade, a corte eleitoral somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos por todos os brasileiros indistintamente", disse.

"E, é escusado dizer, que, em se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias alocá-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes", completou.

Na decisão, o ministro ressaltou a adoção da medida não causará nenhum prejuízo aos partidos, porque ainda se está no período das convenções partidárias, em que as legendas escolhem os candidatos. A propaganda eleitoral, citou, começará apenas no dia 27 de setembro.

A decisão tem por objetivo aumentar a presença de negros em cargos públicos eletivos no país, que tem sido historicamente muito abaixo da proporção deles em toda a população brasileira.

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