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Precisa justificar o voto nas eleições 2024? Veja o passo a passo!

Saiba como justificar o voto caso não consiga comparecer nas urnas das eleições municipais de 2024

6 out 2024 - 05h03
(atualizado em 27/10/2024 às 00h01)
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Com voto obrigatório, cidadãos devem justificar voto caso não participem das eleições
Com voto obrigatório, cidadãos devem justificar voto caso não participem das eleições
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

Em 2024, os brasileiros elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o País. Eleitores de 51 municípios brasileiros vão precisar voltar às urnas neste domingo, 27, para definir a corrida eleitoral em segundo turno. Em outras 5.518 cidades, a disputa já foi definida no primeiro turno. 

No entanto, nem sempre é possível comparecer no dia da votação, seja por estar fora da cidade ou por algum imprevisto. Para esses casos, a legislação eleitoral prevê a necessidade de justificar o voto, garantindo que o eleitor mantenha sua situação regularizada com a Justiça Eleitoral.

  • Acompanhe a cobertura completa das Eleições 2024 no portal Terra e fique por dentro de todas as notícias.

Se você não poderá comparecer às urnas, veja abaixo o passo a passo de como justificar seu voto de forma simples e rápida, seja pelo aplicativo e-Título ou de maneira presencial.

Precisa justificar o voto?

Se você não puder comparecer à sua seção eleitoral nas eleições de 2024, será necessário justificar sua ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. A justificativa é obrigatória tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, e pode ser feita de forma prática no dia da votação ou até 60 dias após cada turno, caso você não tenha conseguido justificar no dia. Além disso, a justificativa é importante para eleitores que não transferiram o título a tempo ou perderam o prazo para alterar o domicílio eleitoral.

Como justificar o voto: passo a passo

Uma das formas mais simples e eficientes de justificar o voto é utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS. No dia da eleição, basta habilitar o acesso à localização do seu dispositivo, permitindo que o app identifique que você está fora do seu domicílio eleitoral.

Outra opção é preencher o formulário de justificativa, disponível online ou em qualquer seção eleitoral. Nesse caso, você deve comparecer presencialmente a um local de votação levando um documento de identificação com foto.

O que fazer caso não consiga justificar no dia?

Se você não puder justificar a ausência no dia da eleição, terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação, seja pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. Após esse período, será necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Consequências de não justificar o voto

As consequências de não pagar a multa são muitas e vão desde não poder tirar documentos até não poder exercer cargo público. Veja a lista completa:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. 
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. 
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura. 
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais. 
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Fonte: Redação Terra
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