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Problemas no e-Título? As alternativas para justificar voto

Eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa de ausência no primeiro turno das eleições 2020

15 nov 2020 - 14h50
(atualizado às 14h58)
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O eleitor que não estiver conseguindo justificar o voto por causa do problema de instabilidade no aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá os próximos 60 dias para fazer a justificativa. Será possível realizá-la pelo site do TSE ou pelo próprio aplicativo, que continuará disponível. Caso isso não seja feito, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 por cada turno.

Tela inicial do aplicativo e-Título, do TSE.
Tela inicial do aplicativo e-Título, do TSE.
Foto: Reprodução/TSE / Estadão Conteúdo

Se o eleitor não tiver acesso à internet, é possível justificar o voto pessoalmente em qualquer local de votação apresentando o título de eleitor aos mesários neste domingo. Pelo computador, os mesários vão registrar o número desse eleitor – não é mais necessário preencher aquela ficha em papel de anos anteriores.

A orientação para aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral, no entanto, é para não irem aos locais de votação, evitando, assim, aglomerações.

Desde o início da manhã deste domingo, 15, eleitores têm relatado instabilidades no funcionamento do aplicativo do TSE. A área técnica do tribunal informou que pode haver instabilidade no uso do aplicativo por causa do excesso de acessos simultâneos.

No começo da tarde, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, reconheceu que o aplicativo e-Título está apresentando instabilidade momentânea, mas disse que isso se deve ao grande volumes de usuários que tentam baixar o aplicativo "simultaneamente" e de "última hora". Só ontem, disse Barroso, foram 3 milhões de acessos num único dia. "Todo mundo baixando no último dia tem esse problema", disse. "Peço que as pessoas se empenhem e insistam", afirmou Barroso, ressaltando que o aplicativo está funcionando.

Eleitores que faltam três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa têm o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.

 
Estadão
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