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MPF pede suspensão de direitos políticos de Pezão por fraude

5 ago 2014 - 17h14
(atualizado às 17h15)
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O Ministério Público Federal (MPF) divulgou parecer do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) nesta terça-feira, no qual pede uma sanção severa a Luiz Fernando Pezão (PMDB), atual governador do Rio de Janeiro e candidato ao cargo nas eleições de 2014. Segundo o MPF, Pezão é responsável pela fraude na licitação da compra de uma ambulância em Barra do Piraí.

Pezão discursa durante o evento que lançou sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro
Pezão discursa durante o evento que lançou sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro
Foto: Daniel Ramalho / Terra

Além do atual governador do Rio, o Ministério Público ainda pede punição a Paulo Maurício Carvalho, ex-secretário de Administração e ex-presidente da Comissão de Licitação de Barra do Piraí. A dupla já foi condenada pela 1ª Vara Federal da cidade a multas e à restituição dos prejuízos aos cofres públicos.

A sanção pedida pelo Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES), em avaliação sobre o recurso dos réus, incluiria a suspensão dos direitos políticos de Pezão e Carvalho por até cinco anos. Os dois ainda ficariam proibidos de contratar com o poder público e ter benefícios e incentivos.

De acordo com o MPF, a PRR2 defende que a decisão tomada em julho de 2013 a respeito da punição dos dois “não observou a extensão do dano e o proveito obtido pelos agentes públicos com a compra superfaturada de ambulâncias para o município com recursos do Ministério da Saúde”.

Além disso, os procuradores alegam que os réus “promoveram cisão irregular de procedimento licitatório a fim de propiciar a utilização da modalidade 'convite', que restringiu a participação de empresas interessadas, com a desconsideração de procedimentos básicos e regulares de pesquisa de preços e outros, acarretando a compra de objeto superfaturado”.

O MPF admite que o prejuízo não foi “de grande monta”, como apontou o juiz em Barra do Paraí. No entanto, afirma que houve “deliberada intenção de burlar a legislação”, já que a licitação fraudada foi considerada improbidade administrativa. Cada réu tem multas a pagar no valor de R$ 14.546,12, em valor ainda a corrigir, além da obrigação de ressarcir quantia semelhante entre União e município.

Fonte: Terra
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